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TRE mantém propaganda do DEM com imagem de Wagner

Juiz Francisco de Oliveira decidiu manter imagem do governador Jaques Wagner na propaganda eleitoral da coligação 'Unidos pela Bahia', encabeçada por Paulo Souto, que trata da 'ineficácia da gestão da segurança pública petista', responsabilizando-a pelo aumento da violência; propaganda, segundo o magistrado, "representa o exercício do direito constitucional de livre manifestação de opinião, ensejando apenas a expressão de críticas e comentários à administração realizada por partido que integra a coligação do PT, não se vislumbrando ofensa que possa configurar mácula à sua honra"

Juiz Francisco de Oliveira decidiu manter imagem do governador Jaques Wagner na propaganda eleitoral da coligação 'Unidos pela Bahia', encabeçada por Paulo Souto, que trata da 'ineficácia da gestão da segurança pública petista', responsabilizando-a pelo aumento da violência; propaganda, segundo o magistrado, "representa o exercício do direito constitucional de livre manifestação de opinião, ensejando apenas a expressão de críticas e comentários à administração realizada por partido que integra a coligação do PT, não se vislumbrando ofensa que possa configurar mácula à sua honra" (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O juiz Francisco de Oliveira Bispo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), decidiu pela manutenção da imagem do governador Jaques Wagner (PT) na propaganda eleitoral gratuita da coligação 'Unidos pela Bahia', encabeçada por Paulo Souto (DEM), que trata da 'ineficácia da gestão da segurança pública petista', responsabilizando-a pelo aumento da violência no estado. 

De acordo com a advogada da coligação do DEM, Deborah Guirra, o magistrado compreendeu que a propaganda questionada não representa ataque à honra e à imagem de Wagner nem do PT, partido dele e de seu candidato, Rui Costa. "Está claro que o conteúdo trata de críticas políticas, o que distancia em muito a aplicação dos artigos 45, II e 55 da Lei das Eleições", disse Guirra.

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Para o juiz Francisco de Oliveira Bispo, "não se configura ilegalidade o uso da imagem de Jaques Wagner seguida da afirmação 'A Bahia vive uma epidemia, tem seis das doze cidades mais violentas do Brasil; nos últimos anos, 37 mil baianos morreram; tá aí pra todo mundo ver, a violência na Bahia piorou com o PT'".

Conteúdo da frase questionada, segundo o magistrado, "representa o exercício do direito constitucional de livre manifestação de opinião, ensejando apenas a expressão de críticas e comentários à administração realizada por partido que integra a coligação do PT, não se vislumbrando ofensa que possa configurar mácula à sua honra, de forma a respaldar a guarida legal prevista".

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