TRE multa Temer por doação de R$ 100 mil a deputados
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta terça (3), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a multa de R$ 80 mil aplicada, em primeiro grau, ao vice-presidente da República, Michel Temer, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014; a votação foi unânime; na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; ele doou R$ 50 mil para Alceu Moreira da Silva e R$ 50 mil para Darcisio Paulo Perondi, ambos deputados do PMDB do Rio Grande do Sul
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247 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta terça-feira (3), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a multa de R$ 80 mil aplicada, em primeiro grau, ao vice-presidente da República, Michel Temer, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A votação foi unânime.
Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição.
Ele doou R$ 50 mil para o deputado Alceu Moreira da Silva e mais R$ 50 mil para Darcisio Paulo Perondi, ambos parlamentares do PMDB do Rio Grande do Sul.
Alceu Moreira é da tropa de choque pró-impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Conforme o julgamento, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal – cinco vezes o excedente – para o valor máximo, ou seja, 10 vezes. No entanto, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada “é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”. Segundo o magistrado, “o excedente doado (R$ 16.007,55) corresponde a 19,09% do limite legal que poderia ter doado (R$ 83.992,45)”.
A lei estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente.
O vice-presidente pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
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