TRE-SP indefere candidatura de Maluf a deputado
Decisão desta segunda-feira por 4 votos a 3, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tem como base a Lei da Ficha Limpa; entendimento é que a condenação de Paulo Maluf no caso do superfaturamento na obra do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito, o impede de se eleger por improbidade administrativa
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SP 247 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por 4 votos a 4, a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição. A decisão tomada pelo tribunal nesta segunda-feira 1º tem como base a Lei da Ficha Limpa.
O TRE entendeu que a condenação do parlamentar no caso do superfaturamento na obra do túnel Ayrton Senna, na capital paulista, quando era prefeito, o impede de se eleger por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso do deputado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A condenação de Maluf aconteceu no final do ano passado, pelo Tribunal de Justiça. A sentença suspendeu os direitos políticos do deputado por cinco anos, além de o caso estar previsto na Lei da Ficha Limpa (leia mais).
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