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TRF-4 mantém condenação de Delúbio Soares e Ronan Maria Pinto

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado, do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares, e do economista Luiz Carlos Casante; eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8ª Turma; apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela corte, os demais tiveram a pena aumentada

DF - MENSALÃO/DELÚBIO - POLÍTICA - O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares retorna ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Distrito Federal, após seu primeiro dia de trabalho fora da prisão, nesta segunda-feira. Delúbio foi submetido nesta seg (Foto: Paulo Emílio)
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Do TRF4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (26/3) a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado, do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares, e do economista Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8ª Turma.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela corte, os demais tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

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A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Os fatos

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Esse processo seria um desdobramento dos atos delituosos praticados pelo ruralista José Carlos Bumlai e o Grupo Schahin, pois o empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin a Bumlai foi repassado metade para a empresa Betin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última repassado o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.

Conforme a sentença, todas essas transações posteriores ao empréstimo, nas quais estão envolvidos os réus deste processo, seriam fraudulentas e teriam por objetivo disfarçar o destino do dinheiro. Nos autos não há a investigação sobre a motivação do PT para entregar os valores a Ronan, tendo o Ministério Público Federal levantado a hipótese de uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido nem constitui objeto da denúncia, tendo esta se detido no crime de lavagem de dinheiro.

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Como ficaram as penas:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

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Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

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Delúbio Soares de Castro: corrupção ativa. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

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