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TRF-4 nega a Lula direito de participar de debate

Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4, negou nesta quinta-feira (9) mandado de segurança impetrado pelo PT que pedia a participação do seu candidato a presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no debate com presidenciáveis realizado nesta noite pela TV Bandeirantes; pedido dos advogados dizia que o debate é um "evento essencial para a campanha eleitoral" em que há "a possibilidade de mostrar suas propostas para o eleitorado e, ao fim e ao cabo, dar a ele condições de decidir qual o plano de país que quer"

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Rio Grande do Sul 247 - A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta quinta-feira (9) mandado de segurança impetrado pelo PT que pedia a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato a presidente do PT, no debate com presidenciáveis realizada pela TV Bandeirantes. 

O pedido dos advogados dizia que o debate é um "evento essencial para a campanha eleitoral" em que há "a possibilidade de mostrar suas propostas para o eleitorado e, ao fim e ao cabo, dar a ele condições de decidir qual o plano de país que quer".

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O PT havia entrado nesta quarta-feira com um mandado de segurança, recurso que busca combater eventuais violações referentes a uma decisão já tomada, para questionar a decisão da juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, que também negou, na segunda (6), a participação de Lula no debate da Band.

"Observados os limites de cognição inerentes ao presente momento processual porque a questão será objeto de exame pela Turma, não se verifica flagrante ilegalidade na decisão atacada, vez que não há norma legal atribuindo legitimidade a terceiros para postular, via agravo de execução penal, benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena", destaca a magistrada. 

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Leia a decisão na íntegra

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