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TRF-4 poderá poupar Moro e livrar Lula

"Há uma expectativa de que os deslizes da sentença de 238 páginas, a começar pelo fato de o próprio Moro ter admitido, posteriormente à condenação, a inexistência de relação direta do dinheiro aplicado na reforma do triplex com contratos da Petrobras, podem levar a um resultado surpreendente. (...) há quem acredite que dois desembargadores poderão tomar decisões que, mesmo sem anular a sentença, livrarão Lula da condenação", escreve Marcelo Auler

TRF-4 poderá poupar Moro e livrar Lula (Foto: Lula Marques/Agência PT | Paulo Pinto/Agência PT)
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Por Marcelo Auler, em seu blog

Depois da invenção da ultrassonografia não é difícil saber o que surgirá da barriga de uma grávida. A sofisticação das pesquisas eleitorais já nos permite, em alguns casos, prever resultados de urnas, mesmo que ocorram certas imperfeições e gerem sempre muita discórdia. Em situações específicas, da cabeça de um juiz, também já é possível imaginar como será a sentença. Mas isso é mais raro que os dois outros pressupostos da velha máxima de que de barriga de grávida, urnas eleitorais e cabeça de juiz ninguém consegue prever o que virá.

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No julgamento que se inicia na manhã desta quarta-feira (24/01) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), quando três desembargadores da 8ª Turma apreciarão a apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à sentença do juiz Sérgio Moro condenando-o a nove anos e meio de cadeia, muitos apostam que haverá uma confirmação da pena imposta pelo juiz de primeiro grau. Discordam do placar que varia entre o 3 x zero e o 2 x 1.

Em Porto Alegre, porém, há uma expectativa de que os deslizes da sentença de 238 páginas, a começar pelo fato de o próprio Moro ter admitido, posteriormente à condenação, a inexistência de relação direta do dinheiro aplicado na reforma do triplex com contratos da Petrobras, podem levar a um resultado surpreendente.

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Ainda que ninguém arrisque admitir publicamente, há quem acredite que dois desembargadores poderão tomar decisões que, mesmo sem anular a sentença, livrarão Lula da condenação.

“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, admitiu Moro ao rejeitar um embargo de declarações (uma espécie de pedido de esclarecimento) feito pela defesa de Lula.

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Isto, por si só, já permite questionar a competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar o caso, como fizeram os advogados de Lula no Memorial de Defesa distribuído aos membros da 8ª Turma. Nele, alegam:

“Da incompetência absoluta da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR: Restou evidenciada e comprovada a falta de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente afirmada em violação à garantia do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF88), ao artigo 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992) e ao artigo 8.1 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992), bem como em violação às regras gerais e especiais de competência. Com efeito, o próprio Juiz a quo admitiu, na decisão de rejeição dos embargos de declaração opostos contra a sentença de primeiro grau, que não há qualquer vínculo entre os contratos firmados pela Petrobras que foram indicados na denúncia e o financiamento do empreendimento Solaris, o custeio da reforma e do mobiliário instalado na unidade 164-A, tampouco com a armazenagem de bens do acervo presidencial — as afirmadas vantagens indevidas atribuídas ao Apelante“.

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O processo do triplex partiu da denúncia de que o ex-presidente se deixou corromper por ter aceitado um apartamento maior do que o apartamento que sua esposa, Marisa Letícia, se habilitara a comprar, e com benfeitorias pagas pela empreiteira OAS.

Ele só tramitou em Curitiba por ter o Ministério Público Federal (MPF) alegado que tais benesses ao presidente e sua mulher eram frutos da corrupção da OAS por favores que a empreiteira recebeu, através de contratos superfaturados com a Petrobras, graças à interferência do ex-presidente. Por decisão do Supremo Tribunal, Moro deveria cuidar dos casos relacionados às fraudes e rombos na Petrobras.

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Na medida em que o próprio juiz diz que não havia esta ligação direta, o caso teria que ser analisado ou em São Paulo (local do prédio) ou em Brasília (jurisdição da Presidência da República), onde Lula teria proporcionado os benefícios à empreiteira.

Confira a íntegra do texto no site de Marcelo Auler. 

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