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TRF julga bloqueio de bens de empresa de Cachoeira

Laborátorio Vitapan, que seria o braço legal da organização criminosa, está no nome de Andréa Aprígio, ex-mulher do contraventor; MPF, que tenta pela terceira vez tornar indisponível o patrimônio da empresa, alega que ela era usada na lavagem de dinheiro; última decisão no processo foi do desembargador Tourinho Neto, favorecendo Cachoeira

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Goiás247 - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) pode decidir nesta quarta-feira (23) se determina o bloqueio dos bens da Vitapan, a empresa do ramo farmacêutico que está no nome de Andréa Aprígio, em-mulher do empresário-contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Essa é a terceira tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de congelar os bens da empresa, liberados desde o dia 15 de novembro do ano passado por decisão do desembargador federal Tourinho Neto.

O procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho, que defende o bloqueio dos bens do Vitapan, lança mão de argumentos técnicos para questionar a decisão de Tourinho. Para ele, o desembargador contrariou o entendimento do próprio TRF. Vilhena alega que é incabível nesse caso a "Reclamação", instrumento jurídico que foi usado pela defesa da Vitapan e aceita pelo magistrado do TRF1.

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Vilhena Coelho sustenta que a empresa, pertencente "de fato" a Carlinhos Cachoeira, também teria sido usada nos esquema de lavagem de dinheiro da quadrilha a na corrupção de autoridades políticas.

A Vitapan teve seus bens bloqueados inicialmente em 29 de fevereiro de 2012, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo, que levou à prisão Cachoeira e de seu grupo. No dia 13 de junho, a defesa da empresa conseguiu liberar os bens. No dia 23 de outubro, a Justiça Federal expediu nova ordem de bloqueio, que foi derrubada pela decisão de Tourinho Neto menos de um mês depois.

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