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TRF1 enterra a tese de novas eleições na OAB-GO

Em votação "acachapante" (14x2), Corte Especial manteve nesta quinta-feira (16) decisão do presidente Hilton Queiroz cassando a liminar que determinava a realização de novo pleito; resultado é golpe duríssimo nas ambições da chapa OAB Forte, que intentava voltar ao poder na ordem goiana por meio da convocação de novas eleições; decisão mantém no comando da seccional goiana o grupo liderado pelo advogado Lúcio Flávio de Paiva, detentor de 57% dos votos nas eleições de 2015; “Temos que seguir com o nosso trabalho. Foi pra isso que fomos eleitos”, disse Lúcio ao informar a decisão aos membros da chapa

Em votação "acachapante" (14x2), Corte Especial manteve nesta quinta-feira (16) decisão do presidente Hilton Queiroz cassando a liminar que determinava a realização de novo pleito; resultado é golpe duríssimo nas ambições da chapa OAB Forte, que intentava voltar ao poder na ordem goiana por meio da convocação de novas eleições; decisão mantém no comando da seccional goiana o grupo liderado pelo advogado Lúcio Flávio de Paiva, detentor de 57% dos votos nas eleições de 2015; “Temos que seguir com o nosso trabalho. Foi pra isso que fomos eleitos”, disse Lúcio ao informar a decisão aos membros da chapa (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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Goiás247 - A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) confirmou nesta quinta-feira (16), por 14 votos contra 2, suspensão de segurança concedida pelo presidente da corte, desembargador Hilton Queiroz, que confirma no comando da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Goiás (OAB-GO) os atuais diretores e conselheiros. A medida é um duro golpe na intenção do grupo oposicionista OAB Forte, derrotado na disputa de 2015, de realizar novas eleições na entidade. “Temos que seguir o nosso trabalho. Foi pra isso que fomos eleitos”, disse o presidente da seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva, ao informar a decisão aos membros da chapa.

A tese que prevaleceu no julgamento foi a de que a convocação de novas eleições, sem a análise do mérito das impugnações de apenas três membros da chapa vencedora, a OAB que Queremos, conforme medida liminar da juíza Adverci Rates Mendes Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, incorreria em grave lesão à ordem pública, impactando gravemente a gestão da entidade. No dia 25 de novembro, a magistrada acatou pedido protocolado pela chapa OAB Forte, terceira colocada nas eleições de novembro de 2015, alegando que o conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado, o vice-presidente Thales José Jayme e o conselheiro seccional Arcênio Pires da Silveira não poderiam ser candidatos porque não comprovaram o exercício na profissão por mais de 5 anos. No entanto, a candidatura dos três foi homologada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB).

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Na sessão, os desembargadores do TRF1 destacaram a desproporcionalidade da decisão da juíza, que não apenas indeferiu a candidatura dos três integrantes, mas impugnou toda a chapa OAB que Queremos, determinando que o Conselho Federal da OAB realizasse novas eleições no prazo de 30 dias.

Inconformado com essa decisão, o CFOAB apresentou agravo ao TRF sustentando o argumento de que a decisão da juíza gerava insegurança jurídica e tumultuava o sistema eleitoral da OAB, além de afetar a esfera jurídica do Conselho porque a chapa vencedora nas eleições da OAB-GO já havia sido empossada há mais de um ano. O CF considerou ainda que a cassação do registro e da chapa vencedora, inclusive com a determinação de realização de novas eleições, deixaria o Conselho Federal sem a representação do Estado de Goiás, e a seccional, “acéfala”. A medida foi negada pelo desembargador Novely Vilanova.

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Logo na sequência, já no dia 6 de dezembro, o CFOAB entrou com novo recurso no TRF-1, desta vez endereçado ao presidente da Casa. A entidade também entrou com pedido de reconsideração parcial feito ao próprio desembargador Vilanova, sugerindo apenas a eleição parcial na OAB-GO para escolha dos substitutos dos três candidatos- Marisvaldo, Thales e Arsênio.

Dois dias depois, Hilton concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza da 20ª Vara Federal. O desembargador alegou que a decisão de primeiro grau usurpou a autonomia da OAB-GO e do próprio Conselho Federal da OAB, que permitiram o prosseguimento e realização do pleito eleitoral em Goiás.

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Além disso, o magistrado entendeu que, caso se mantivesse a liminar, isso ensejaria instabilidade institucional e lesão à ordem pública, pois colocaria em dúvida não só a lisura do processo eleitoral ocorrido em 27 de novembro 2015 como, também, o nome da própria instituição. Outro argumento do Conselho Federal e acatado pelo desembargador é que a liminar da juíza de primeiro grau tem aptidão para gerar dezenas de idênticos questionamentos por parte de Chapas perdedoras em outras Seccionais da OAB.

“Os desembargadores acharam por bem manter a suspensão de segurança, fazendo justiça ao decidido nas urnas, com uma diferença novamente acachapante, 14 votos contra 2. Isso demonstra desde sempre que estávamos dentro da legalidade e que agora deve-se aguardar o julgamento definitivo do processo, mantendo-se regido o processo eleitoral. Venceu de novo a democracia, a sociedade goianiense, a sociedade goiana e os advogados goianos tem motivo para comemorar”, celebrou n presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, (Casag), Rodolfo Otávio Mota.

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O conselheiro federal da Leon Deniz também celebrou a decisão: “Venceu a vontade das urnas”. A chapa OAB que Queremos obteve 57% dos votos dos advogados nas eleições de 2015, vencendo por maioria absoluta de votos as chapas encabeçadas pelo então presidente Enil Filho e pelo ex-presidente da Escola Superior da Advocacia, ESA) e candidato do grupo OAB Forte, Flávio Buonaduce.

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