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TRF4 mantém prisão preventiva de Bendine

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, preso na 42ª fase da Operação Lava Jato, nesta terça-feira (26). Também foram mantidas as prisões preventivas dos empresários e irmãos Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e André Gustavo Viera da Silva, sócios da empresa de publicidade Arcos e operadores financeiros de Bendine; Bendine foi preso por recebimento de vantagens indevidas da empreiteira Odebrecht e foi indiciado por orrupção passiva, lavagem de dinheiro, pertinência à organização criminosa e embaraço à investigação

Brasília - O presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, nega que os bancos públicos tenham reajustado as taxas de juros neste ano (Foto: Charles Nisz)
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Rio Grande do Sul 247 - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado hoje (26/9), a prisão preventiva de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, preso na 42ª fase da Operação Lava Jato. Também foram mantidas as prisões preventivas dos empresários e irmãos Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e André Gustavo Viera da Silva, sócios da empresa de publicidade Arcos  que atuariam como operadores financeiros de Bendine.

Bendine, que atuou como presidente do Banco do Brasil entre abril de 2009 e fevereiro de 2015 e depois como presidente da Petrobras até maio de 2016, foi citado pelos ex-diretores da Odebrecht Marcelo Odebrecht e Fernando Ayres da Cunha Santos em delação como um dos beneficiados pelo pagamento de vantagens indevidas.

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Os sócios da Arcos  teriam atuado como intermediários e representantes dos interesses de Bendine.
 
Além do rastreamento desse dinheiro, outro fator que levou à decretação da preventiva do ex-presidente da Petrobras foi a compra de uma passagem só de ida para Lisboa, o que foi visto pelo Ministério Público Federal (MPF) como um indicativo de fuga, visto que o investigado também tem cidadania italiana.

Bendine foi denunciado pelo MPF em 24 de agosto deste ano por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, pertinência à organização criminosa e embaraço à investigação. A ação tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Habeas Corpus
A defesa do ex-presidente da Petrobras alega que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Para os advogados, as provas se baseiam apenas na palavra dos delatores e referem-se a fatos antigos. Apresentaram documentos como seguro de saúde viagem, reservas em hotéis e passagens de retorno para comprovar que Bendine voltaria ao Brasil e estaria viajando apenas em função de férias.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, Bendine assumiu como dirigente da Petrobras em meio às investigações e, nem mesmo isso o desencorajou de persistir na prática delitiva.

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Gebran frisou que  prisão cautelar é importante como forma de preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração criminosa. “A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, escreveu o desembargador em seu voto.

Outros fundamentos para negar o HC foram a necessidade de assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal. “Há notícia de que Bendine teria atuado na tentativa de, no mínimo, constranger testemunha, como no caso do motorista Sebastião Ferreira da Silva”, pontuou o magistrado, ao analisar o risco de obstrução da investigação. Quanto à aplicação da lei penal, Gebran ponderou que a dupla cidadania não pode ser desconsiderada como um risco de fuga.

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Pelos mesmos motivos, Gebran manteve a prisão preventiva de André e Antônio Carlos, ou seja, o risco de reiteração criminosa e a possibilidade de fuga para o exterior. “A situação dos réus não destoa da de outros investigados, sendo impossível supor a desagregação natural do grupo criminoso ou da sequência de atos delitivos sem a segregação cautelar dos personagens mais destacados”, concluiu o desembargador.

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