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TRF4 nega recurso de Lula contra prova de sistema da Odebrecht

Prova tratava de material complementar encaminhado pela autoridade suíça relativamente ao Sistema Drousys, usado pela Odebrecht para gerenciamento do pagamentos de propinas; defesa do ex-presidente alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial, e que até agora não tem acesso à integralidade do sistema

Prova tratava de material complementar encaminhado pela autoridade suíça relativamente ao Sistema Drousys, usado pela Odebrecht para gerenciamento do pagamentos de propinas; defesa do ex-presidente alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial, e que até agora não tem acesso à integralidade do sistema (Foto: Leonardo Lucena)
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Do TRF4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (7), por unanimidade, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender decisão do juiz federal Sérgio Moro que deferiu o espelhamento do material complementar encaminhado pela autoridade suíça relativamente ao Sistema Drousys, supostamente utilizado pelo Grupo Odebrecht para gerenciamento do pagamento de propinas a agentes públicos, políticos e partidos. A 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro do ano passado.

O recurso foi movido dentro do processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP). A defesa alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial, e que até agora não tem acesso à integralidade do sistema.

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Segundo Gebran, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não estaria analisando provas paralelas, mas o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, o incidente de falsidade, dentro do mesmo processo, no qual é questionada a veracidade dos dados disponibilizados pela Odebrecht. Para o desembargador, foi adequada a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional. Gebran frisou que a decisão não se trata de reabertura da instrução criminal, mas ato relacionado exclusivamente ao incidente de falsidade.

O desembargador completou o voto ressaltando que a decisão de Moro tem por objetivo a busca da verdade, o que seria de interesse de todas as partes, e que a apuração do material para verificar a existência ou não de falsidade seria de interesse da própria defesa.

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