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TRF5 dá prazo de dois anos para demolição de barracas irregulares na Praia do Futuro

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em Recife, deu parcial provimento, hoje (5), aos recursos do Ministério Público Federal - MPF e da União para determinar a desocupação, demolição e remoção das barracas da Praia do Futuro que não tem autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, no prazo máximo de dois anos. A atual gestão da Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal são contra essa retirada. As barracas fazem parte do lazer da população, além de estarem inseridas na cadeia do turismo. A Associação dos Barraqueiros deve recorrer da decisão 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em Recife, deu parcial provimento, hoje (5), aos recursos do Ministério Público Federal - MPF e da União para determinar a desocupação, demolição e remoção das barracas da Praia do Futuro que não tem autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, no prazo máximo de dois anos. A atual gestão da Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal são contra essa retirada. As barracas fazem parte do lazer da população, além de estarem inseridas na cadeia do turismo. A Associação dos Barraqueiros deve recorrer da decisão  (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, hoje (5), aos recursos do Ministério Público Federal - MPF e da União para determinar a desocupação, demolição e remoção das barracas da Praia do Futuro que não tem autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, no prazo máximo de dois anos. 

A decisão do TRF também estabelece a recomposição ambiental da área correspondente. A decisão atinge ainda quaisquer instalações ou equipamentos implantados por outros estabelecimentos fora da área delimitada no título de ocupação ou de aforamento respectivo.

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O relator, desembargador federal Manoel Erhardt, justificou o prazo dizendo que "uma Ação Civil Pública com propósito tão nobre como o de devolver espaço público à população não pode desvirtuar-se como instrumento de ruína de quem quer que seja. Não é senão para impedir esse efeito indesejado, que se deve fixar um prazo razoável, que permita aos réus encerrarem suas atividades sem atropelos e em condições de cumprir com todas as suas obrigações".

A atual gestão da Prefeitura de Fortaleza e a Câmara Municipal são contra a decisão. As barracas fazem parte do lazer da população, além de estarem inseridas na cadeia do turismo. A Associação dos Barraqueiros deve recorrer da nova decisão. 

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A ação original foi impetrada em 2005, pelo MPF, a União Federal, sob o fundamento de que as ocupações foram irregulares. O Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará concedeu a antecipação de tutela para determinar que em 30 dias os réus retirassem, por sua própria conta, todos os obstáculos que impediam o livre acesso em todas as direções à praia, que cessassem todas e quaisquer atividades, das 43 que não contam com qualquer registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU.

Os barraqueiros (comerciantes), o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, a Petrobrás, o MPF e a União apelaram da decisão. O Município de Fortaleza recorreu adesivamente. A decisão se estendeu, também, para as ocupações realizadas nas áreas excedentes aos respectivos títulos das outras 98 barracas existentes, devendo as 43, bem como os trechos excedentes e de uso não autorizado das aludidas 98, ficarem provisoriamente interditados e desocupados, até segunda ordem da Justiça. Três das ocupações foram abandonadas.

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A decisão da Quarta Turma, por maioria, foi no sentido de manter as barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e a aquelas construídas depois de determinada judicial.

O MPF e a União ajuizaram Embargos Infringentes da decisão da Quarta Turma, requerendo a desocupação e demolição das construções naquela área.

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