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Tribunal de Contas denuncia ex-secretário de ACM ao Ministério Público

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, em R$ 40 mil e o denunciará ao Ministério Público 'para que se apure fatos que podem caracterizar crime contra a administração pública ocorrido no processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição aos município, por R$ 13.779.932,00, em 2014'; no mesmo julgamento, o prefeito ACM Neto sofreu "advertência", para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, em R$ 40 mil e o denunciará ao Ministério Público 'para que se apure fatos que podem caracterizar crime contra a administração pública ocorrido no processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição aos município, por R$ 13.779.932,00, em 2014'; no mesmo julgamento, o prefeito ACM Neto sofreu "advertência", para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) multou o ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, em R$ 40 mil e o denunciará ao Ministério Público Estadual (MPE) 'para que se apure fatos que podem caracterizar crime contra a administração pública ocorrido no processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição aos município, por R$ 13.779.932,00, em 2014', diz o tribunal.

A punição foi aprovada na sessão desta quarta-feira (16/08) do Tribunal de Contas dos Municípios. No mesmo julgamento, o prefeito ACM Neto sofreu "advertência", para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno.

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Ainda por sugestão do conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, e com o voto dos demais conselheiros, foi determinado que a Secretaria de Gestão da prefeitura se abstenha de promover novas prorrogações do contrato ajustado com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia em decorrência do Pregão Presencial nº 053/2014 (julgado irregular), caso ainda esteja em vigor.

O conselheiro relator, como base em pareceres da Assessoria Jurídica do TCM e do Ministério Público de Contas, assim como os demais conselheiros, julgou ilegal a utilização de pregão presencial, ao invés de pregão eletrônico (que permite maior concorrência, transparência e mesmo economia) "em licitação envolvendo valores tão elevados e para aquisição de bens num setor em que atuam inúmeras empresas".

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Plínio Carneiro destacou a existência de um decreto municipal que torna obrigatória a utilização da modalidade de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda a administração municipal.

"Dessa forma, diante do montante de recursos envolvidos na contratação, na ordem de R$ 13.779.932,00, era indispensável a participação de um maior número possível de empresas interessadas, de maneira a possibilitar a consecução de proposta mais vantajosa ao interesse público. O objetivo do contrato era o fornecimento de 34.878 refeições diárias, para atender 55 unidades CMEI, seis unidades de escolas de tempo integral e sete centros sociais urbanos durante os 200 dias letivos do ano, o que implicaria no total de 6.975.600 refeições", diz o conselheiro.

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