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TSE: Campanha a prefeito de Palmas não pode custar mais que R$ 7,7 milhões

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) publicou as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha de todas as cidades brasileiras; na Capital do Tocantins, Palmas, com 172.344 mil eleitores aptos, o limite de gasto para prefeito é de R$ 7.765.256,92 e para vereador, o gasto limite em campanha é de R$ 844.852,91; para Araguaína, segunda mais populosa cidade do Estado, com 102.878 eleitores aptos, é fixado o limite de R$ 759.932,32 para prefeito e para vereador de R$ 240.571; confira tabelas de todos os municípios

Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) publicou as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha de todas as cidades brasileiras; na Capital do Tocantins, Palmas, com 172.344 mil eleitores aptos, o limite de gasto para prefeito é de R$ 7.765.256,92 e para vereador, o gasto limite em campanha é de R$ 844.852,91; para Araguaína, segunda mais populosa cidade do Estado, com 102.878 eleitores aptos, é fixado o limite de R$ 759.932,32 para prefeito e para vereador de R$ 240.571; confira tabelas de todos os municípios (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) publicou as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha de todas as cidades brasileiras.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

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De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.

Na Capital do Tocantins, Palmas, com 172.344 mil eleitores aptos, o limite de gasto para prefeito é de R$ 7.765.256,92 e para vereador, o gasto limite em campanha é de R$ 844.852,91. Para Araguaína, segunda mais populosa cidade do Estado, com 102.878 eleitores aptos, é fixado o limite de R$ 759.932,32 para prefeito e para vereador de R$ 240.571,1.

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Com 55.257 eleitores aptos, o limite fixado para gasto em campanha para prefeito é de R$ 2.351.484,50 e para vereador de R$ 61.418,92. Em Paraíso, com 31.546 eleitores aptos, o limite para gasto em campanha para prefeito é de R$ 668.070,50 e para vereador de R$ 42.775,97. É estipulado limite de gastos para os candidatos de todos os municípios do Tocantins.

Confira aqui.

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Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

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Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

 

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