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UFG afasta professor acusado de estupro por aluna

A Universidade Federal de Goiás afastou preventivamente por 60 dias o professor do curso de medicina veterinária que foi acusado de estupro por uma aluna em maio de 2017; na época, a professora Cláudia Graz, que atua na regional de Jataí da Universidade Federal de Goiás (UFG), disse em relato que uma estudante de veterinária afirmou ter sido estuprada por um professor do curso da mesma unidade, num apartamento de Goiânia, onde os dois estavam hospedados para participar de um congresso em dezembro de 2016

A Universidade Federal de Goiás afastou preventivamente por 60 dias o professor do curso de medicina veterinária que foi acusado de estupro por uma aluna em maio de 2017; na época, a professora Cláudia Graz, que atua na regional de Jataí da Universidade Federal de Goiás (UFG), disse em relato que uma estudante de veterinária afirmou ter sido estuprada por um professor do curso da mesma unidade, num apartamento de Goiânia, onde os dois estavam hospedados para participar de um congresso em dezembro de 2016 (Foto: José Barbacena)
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Goiás 247 - A Universidade Federal de Goiás afastou preventivamente por 60 dias o professor do curso de medicina veterinária que foi acusado de estupro por uma aluna em maio de 2017.

Na época, a professora Cláudia Graz, que atua na regional de Jataí da Universidade Federal de Goiás (UFG), disse em relato que uma estudante de veterinária afirmou ter sido estuprada por um professor do curso da mesma unidade, num apartamento de Goiânia, onde os dois estavam hospedados para participar de um congresso em dezembro de 2016.

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Por meio de nota a UFG disse que a decisão foi proferida em razão de processo administrativo, que se encontra em tramitação. Confira a nota na íntegra:

“A Reitoria da Universidade Federal de Goiás (UFG) determinou o afastamento preventivo do servidor do exercício do respectivo cargo público pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período ou até que se conclua o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com fundamento no artigo 147 da Lei n. 8.112/90.

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A decisão foi proferida em razão de processo administrativo, que se encontra em tramitação, observando que o servidor afastado deverá permanecer à disposição da comissão processante, durante o período acima consignado.

A decisão foi prolatada somente agora em função do termo final de sua licença para tratamento de saúde, cujo prazo se encerrou no último dia 24 de dezembro.”

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