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Valério pede novo acórdão e novo julgamento

A defesa de Valério ataca cada um dos pontos de sua condenação. Sustenta que para condená-lo por peculato por ter recebido dinheiro do fundo Visanet sob acusação de não ter prestado efetivos serviços o Supremo ignorou provas produzidas pela defesa e uma auditoria interna do próprio Banco do Brasil; ele também questiona a absolvição de Duda Mendonça; se os beneficiários das remessas de dinheiro foram absolvidos, não tem sentido lógico condenar os remetentes, argumenta

Valério pede novo acórdão e novo julgamento
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Por Rodrigo Haidar, do Conjur

A pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e as “repetidas manifestações nos meios de comunicação” do relator da causa e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, “a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento”, fez o acórdão nascer “rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade”. É o que sustenta o publicitário Marcos Valério, em Embargos de Declaração interpostos nesta quarta-feira (1º/5) no STF.

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Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. O publicitário foi apontado como o operador do esquema que, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, serviu para comprar apoio parlamentar para formar a base do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No recurso apresentado ao Supremo, uma peça de 53 páginas assinada pelo advogado Marcelo Leonardo, o publicitário requer que as falhas apontadas por ele no acórdão sejam sanadas para que ele seja republicado e, então, abra-se novamente os prazos para os recursos cabíveis. Valério afirma que devem constar do acórdão “centenas de intervenções na votação em plenário” do ministro Celso de Mello que foram suprimidas pelo ministro.

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Ainda segundo ele, não se juntou ao acórdão um voto completo sobre o julgamento, nem os votos parciais do ministro Celso de Mello sobre quatro das oito fatias em que se dividiu o julgamento. “A falta dos votos do ministro Celso de Mello sobre esses quatro itens do julgamento torna o acórdão embargado, a um só tempo, omisso e obscuro, pois o mesmo fica incompleto pela ausência das razões de decidir, justamente do ministro decano do tribunal, cujas eruditas intervenções em plenário foram quase todas canceladas no acórdão embargado (805 falas)”.

O advogado Marcelo Leonardo reclama também do cancelamento de intervenções do ministro Luiz Fux e, que considera mais grave, da juntada de um voto completo, “sobre todos os itens e ‘fatias’ do julgamento, sem identificação de quem é o ministro seu autor”. De acordo com a defesa, há um voto de mais de 400 páginas sem a identificação de quem o proferiu.

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Marcos Valério alega também que há contradição entre as decisões do Supremo de não desmembrar o processo — enviar para as instâncias competentes a parte do processo contra os réus que não eram deputados e, logo, não têm prerrogativa de foro — mas encaminhar para a primeira instância da Justiça a parte da Ação contra o réu Carlos Alberto Quaglia, que teve a alegação de que sua defesa foi cerceada acolhida pelo plenário. Para a defesa, a decisão reconheceu que o Supremo não é o tribunal competente para julgar o caso, exceto no caso dos três deputados federais réus na ação: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Ainda de acordo com a defesa, os votos que condenaram Valério pelo crime de lavagem de dinheiro não estão claros porque quatro ministros teriam feitos ressalvas em um dos pontos da lei ao votar: “Não se sabe — e isso caracteriza obscuridade — se o embargante (Marcos Valério) foi ‘absolvido’ ou ‘condenado’ quanto ao mencionado inciso VII, e, em caso de condenação, se esta foi à unanimidade ou por maioria”.

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A defesa de Valério ataca cada um dos pontos de sua condenação. Sustenta que para condená-lo por peculato por ter recebido dinheiro do fundo Visanet sob acusação de não ter prestado efetivos serviços o Supremo ignorou provas produzidas pela defesa e uma auditoria interna do próprio Banco do Brasil, na qual se demonstra que a empresa DNA Propaganda, de propriedade de Marcos Valério, prestou serviços de publicidade e propaganda para incentivo do uso dos cartões Ourocard Visa Banco do Brasil.

Os Embargos de Declaração também comparam sua situação com a dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes no ponto em que foram absolvidos pelo crime de evasão de divisas. Se eles foram absolvidos, argumenta a defesa, Valério também deve ser. O motivo: se os beneficiários das remessas de dinheiro foram absolvidos, não tem sentido lógico condenar os remetentes. A defesa ainda diz que o tribunal foi omisso ao analisar a causa especial de diminuição de pena pela colaboração do publicitário no processo. Sua pena, alega, deve ser diminuída em dois terços. O acórdão é atacado em outros cinco pontos, referentes aos cálculo de penas e multas impostas ao publicitário.

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O publicitário Marcos Valério é o quarto dos 25 réus condenados no processo do mensalão ao entrar com recurso no Supremo depois da publicação do acórdão do julgamento, no dia 22 de abril. Os três primeiros foram o advogado Rogério Tolentino, o deputado federal Valdemar Costa Neto e o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Os réus podem contestar entrar com Embargos de Declaração até o final desta quinta-feira, 2 de maio.

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