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Viagens internacionais: 6 dicas para viajar com segurança

Comprar pacotes de viagens internacionais nem sempre é sinônimo de que as coisas serão realmente boas ou de que os consumidores terão aquele merecido descanso; segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, antes de fechar um pacote com alguma prestadora de serviço é preciso pesquisar a reputação da empresa

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Comprar pacotes de viagens internacionais nem sempre é sinônimo de que as coisas serão realmente boas ou de que os consumidores terão aquele merecido descanso. Estar em outro país sobre outra legislação pode levar alguns consumidores ao engano na hora de reivindicar alguns direitos. Problemas com atrasos de voos e extravio de bagagem são comuns e causam muita dor de cabeça para quem espera sempre que o passeio seja um sucesso de tranquilidade. Quando esses problemas ocorrem, eles podem ser ainda mais estressantes e, por isso, todo o cuidado é pouco antes de assinar o contrato.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, antes de fechar um pacote com alguma prestadora de serviço é preciso pesquisar a reputação da empresa. Dori recomenda pesquisar no Procon se a empresa possui alguma reclamação e em sites da internet como o ReclameAqui. “É importante verificar se esse prestador não tem reclamações em sites de queixas na internet ou no Procon. Fique atento aos motivos das reclamações, pois boa parte delas se dão por quebra de contrato”, orienta Boucault. Abaixo o advogado lista algumas dicas para quem vai sair do país:

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Acesso a informação é direito do consumidor: ao assinar o contrato, consumidor tem o direito a ter acesso os detalhes descritos no pacote. “Verifique com a companhia qual o meio de transporte será adotado, seja área, marítimo ou terrestre. Veja o nome da companhia, horário de embarque. Além disso, cheque se existe translado na chegada, nome e categoria do hotel, padrão de conforto do quarto, se há ou não refeição inclusa, se existem passeios inclusos e se serão discriminados. Também é preciso verificar se a pessoa tem condições físicas de fazer o passeio e se, nesses passeios, incluem ou não refeições e bebidas”, saliente Boucault.

Registro tudo por escrito: o especialista afirma que o que for ofertado pela empresa deve ser colocado no papel, seja referente aos voos, hotel, instalações e passeios. Todos esses itens devem ser bem detalhados. “Tudo o que foi solicitado deve ser registrado em documento. Grande parte das reclamações se dá por descumprimento de contrato, então tome cuidado”, explica o advogado.

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Documentos que devem ser levados: antes da viagem é preciso verificar qual país será visitado, além de checar clima, a moeda, a situação política, qual a diferença de cambio entre a moeda do Brasil e a do país que será visitado. Para quem viaja para os países do Mercosul, por exemplo, somente a identidade é necessária para entrar no país, mas para a Europa é solicitado o passaporte. “Dependendo do país para qual você irá, é preciso ter o visto, como no caso dos Estados Unidos. Verifique o prazo do passaporte, geralmente ele é valido por cinco anos, já os vistos têm a sua validade que deve ser consultada”, orienta o especialista.

Verifique o chek-in de cada voo: nos voos nacionais a recomendação é chegar com uma hora de antecedência para fazer o chek-in, já nos voos internacionais, a chegada deve ser de duas horas. Essa exigência se dá devido à organização de logística da empresa e acomodação dos passageiros, para que os voos saiam nos horário. Em voos internacionais, deve se levar em conta que o consumidor poderá passar pela imigração, que irá checar seus documentos. Com isso, é preciso tomar cuidado para não perder o voo mesmo se estiver no aeroporto.

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Roubo de bagagem ou extravio: Dori explica que quando a bagagem é entregue no check-in passa a ser responsabilidade da companhia aérea ou marítima, caso a mala seja extravidada a companhia tem o dever de indenizar o consumidor. “Identifique bem a sua bagagem colocando fitas adesivas, etiqueta de identificação com seus dados. Caso seja roubado, o consumidor deve ser indenizado e a bagagem deve ser entregue em um período de 24 a 48 horas, mas a indenização depende da legislação do país. Não coloque objetos de valor, dinheiro, joias e aparelhos caros, pois irão para o depósito do avião”, orienta Boucault.

Em caso de problemas, registre: caso seja prejudicado durante a viagem, Dori orienta a fotografar a situação, verificar a reputação da empresa e tudo o que possa caracterizar para dar força ao seu argumento para a reparação de danos morais. “Os danos materiais afetam o seu bolso e também devem ser reparados”, finaliza o advogado.

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