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VP do Facebook é denunciado por crime de organização criminosa

O vice-presidente do Facebook Diego Jorge Dzordan foi denunciado pelo Ministério Público de Sergipe por crime previsto na Lei das Organizações Criminosas; a denúncia foi recebida nesta quarta (16) pelo juiz Marcelo Maia Montalvão, titular da Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE; a Polícia Federal prendeu preventivamente Diego Dzodan no dia 1º de março, sendo solto no dia seguinte; a decisão estava relacionada com o descumprimento de uma ordem judicial para que o Facebook quebrasse o sigilo de mensagens de investigados envolvidos em tráfico de drogas

O vice-presidente do Facebook Diego Jorge Dzordan foi denunciado pelo Ministério Público de Sergipe por crime previsto na Lei das Organizações Criminosas; a denúncia foi recebida nesta quarta (16) pelo juiz Marcelo Maia Montalvão, titular da Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE; a Polícia Federal prendeu preventivamente Diego Dzodan no dia 1º de março, sendo solto no dia seguinte; a decisão estava relacionada com o descumprimento de uma ordem judicial para que o Facebook quebrasse o sigilo de mensagens de investigados envolvidos em tráfico de drogas (Foto: Valter Lima)
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Sergipe 247 - O vice-presidente do Facebook Diego Jorge Dzordan foi denunciado pelo Ministério Público de Sergipe por crime previsto na Lei das Organizações Criminosas. A denúncia foi recebida nesta quarta-feira (16) pelo juiz Marcelo Maia Montalvão, titular da Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE.

A ação penal é originada da denúncia oferecida segundo o inquérito policial federal de responsabilidade do delegado Renato Beni da Silva e instaurado desde 19 de janeiro de 2016 e concluído em 8 de março de 2016 "diante das reiteradas tentativas de cumprimento da ordem de interceptação do aplicativo WhatsApp e no bojo do qual fora requerida por aquela autoridade federal – e deferida – a prisão preventiva do agora denunciado", segundo informou texto enviado pela assessoria da Associação dos Magistrados de Sergipe.

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A Polícia Federal prendeu preventivamente Diego Dzodan no dia 1º de março (lembre aqui). A decisão estava relacionada com o descumprimento de uma ordem judicial para que o Facebook quebrasse o sigilo de mensagens de investigados envolvidos em tráfico de drogas. As mensagens teriam sido trocadas por meio do aplicativo Whatsapp, que pertence à empresa de tecnologia. Diego é argentino e mora no Brasil.

Abaixo nota da Associação dos Magistrados sobre o caso:

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A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE, instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura e de seus Membros, apresenta esta NOTA acerca dos recentes fatos relativos à prisão e à liberação do Vice-Presidente do Facebook para o Brasil e América Latina, bem como à recente instauração da respectiva ação penal.

Em primeiro lugar, em conformidade com o disposto no art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura, incumbe dizer que somente agora convém à AMASE se manifestar sobre essa questão, uma vez que, até a presente data, o procedimento em curso perante a Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE se encontrava em segredo de justiça, medida revogada apenas hoje pelo Magistrado que o preside, Dr. Marcel Maia Montalvão, quando do recebimento da denúncia ofertada pela Promotora de Justiça Suzy Mary de Carvalho Vieira.

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Feito esse esclarecimento inicial, a AMASE manifesta inequívoca confiança nos magistrados que integram o Poder Judiciário de Sergipe, que já foi apontado reiteradas vezes pelo Conselho Nacional de Justiça como paradigma para as demais cortes deste País. Tal patamar de excelência se deve, também e sobretudo, à escorreita atuação ética e técnica de seus Juízes e Desembargadores.

Quanto ao teor da nota divulgada pelo Facebook, na qual revelou-se haver desapontamento com a decretação de medida classificada como imprópria, a AMASE, sua Diretoria e seus associados receberam com serenidade essa notícia, por entenderem que a manifestação de pensamento é direito fundamental com assento na própria Constituição.

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Embora respeite o exercício desse direito, a AMASE tem por certo que as decisões proferidas em relação ao caso observaram o dever constitucional de motivação, havendo em todas elas a apresentação dos fundamentos fáticos e jurídicos que as ensejaram. A pontual divergência de conclusões, longe de significar qualquer impropriedade de atuação, representa ocorrência que reafirma a normatividade dos princípios constitucionais, em especial o democrático e o da independência funcional de todos os magistrados.

Importa esclarecer, nada obstante, que nenhuma decisão judicial afastou a determinação expedida pela Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE, que obrigou o Facebook a fornecer informações consideradas essenciais ao inquérito instaurado pelo Polícia Federal, presidido pelo Delegado Federal Renato Beni da Silva, que investiga suposta organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas naquele município. Disso resulta a conclusão de que, embora plenamente eficaz, subsiste descumprida a mencionada decisão judicial.

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Em função disso, considerando que no território nacional não há pessoa ou instituição, nacional ou estrangeira, que não deva observância à legislação aqui vigente, e em razão de esta prescrever a obediência às decisões proferidas por autoridades judiciais, entende a AMASE que a recalcitrância no cumprimento de ordem judicial é conduta que não encontra amparo no nosso ordenamento jurídico.

Embora manifeste o mais elevado apreço pela efetiva garantia aos direitos fundamentais, a AMASE compreende que, por vontade do Poder Constituinte (originário), nenhum desses direitos foi concebido para ser exercido em caráter absoluto, menos ainda quando houver fundadas razões que evidenciem que a invocação da proteção constitucional se destina a acobertar práticas delituosas. Nesses casos, é a mesma Constituição que autoriza o Poder Judiciário a, de forma pontual e temporária, afastar a garantia de preservação da intimidade, da vida privada e até mesmo da liberdade individual, a fim de prestigiar o interesse da coletividade.

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Em todo caso, há de se considerar que o episódio em apreço se prestou ao fim de aprofundar o debate social e jurídico acerca dos limites do sigilo de determinados aplicativos de dados, questão de grande importância e que merece urgente trato.

Finalmente, a AMASE se afirma segura de que essa questão continuará a ser examinada de forma equilibrada pelo zeloso e competente Dr. Marcel Maia Montalvão, Magistrado responsável pela condução da ação penal hoje instaurada, o qual certamente apontará solução que reafirme os valores mais elevados do Estado Constitucional de Direito, notadamente o fundamento da soberania estabelecido de forma precedente no art. 1.º, inciso I, da Constituição de1988.

Aracaju, 16 de março de 2016.

ANTÔNIO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS

Presidente da AMASE

FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS

Vice-Presidente da AMASE

ROBERTO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA MACHADO

Vice-Presidente Secretário Geral

SÉRGIO MENEZES LUCAS

Vice-Presidente de Relações Institucionais

ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS

Vice-Presidente de Patrimônio e Finanças

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