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Zona Azul: Prefeitura não atende recomendação do MP de Contas

Através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, a Prefeitura de Maceió decidiu manter a cobrança em áreas de Zona Azul até que a Procuradoria Geral do Município dê um parecer definitivo sobre o assunto; antes, o Ministério Público de Contas recomendado a suspensão do pagamento para condutores que estacionassem os seus veículos em espaços públicos

Através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, a Prefeitura de Maceió decidiu manter a cobrança em áreas de Zona Azul até que a Procuradoria Geral do Município dê um parecer definitivo sobre o assunto; antes, o Ministério Público de Contas recomendado a suspensão do pagamento para condutores que estacionassem os seus veículos em espaços públicos (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió  (SMTT) decidiu manter a cobrança em áreas de Zona Azul até que a Procuradoria Geral do Município dê um parecer definitivo sobre o assunto. O Ministério Público de Contas recomendou a suspensão do pagamento na última terça-feira (16).

De acordo com a Prefeitura, embora a obrigatoriedade de pagamento tenha sido mantida nos locais onde a Zona Azul já foi implementada, está suspensa a criação de novas áreas em outros pontos da cidade. Apenas nos "bolsões" do Harmony e do Le Monde, ambos na Jatiúca, a fiscalização segue.

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"A recomendação do Ministério Público de Contas foi encaminhada para a Procuradoria Geral do Município e nós estamos aguardando uma posição para definir que medidas serão adotadas. Por enquanto, seguem em funcionamento as áreas implementadas pela SMTT", informou a assessoria de comunicação do órgão.

Na recomendação feita pelo Ministério Público, além do pedido de suspensão da cobrança, os procuradores recomendam que não sejam repassados "quaisquer valores" à empresa contratada para venda e administração dos créditos virtuais e fornecimento de softwares e equipamentos.

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De acordo com a procuradora de Contas Stella Méro, não há, no procedimento licitatório, a planilha unitária de custos exigida pela Lei de Licitações como requisito essencial para a licitação de obras e serviços.

As cotações apresentadas na pesquisa de mercado, segundo o Ministério Público de Contas, apenas indicam o valor por hora/vaga a ser destinado à contratada, sem especificação dos itens unitários que o compõem, o que inviabiliza a análise de sua economicidade.

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Com gazetaweb.com

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