CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Mídia

Aldo Fornazieri: o PT joga água no moinho dos golpistas

"Vítima de um golpe, o PT virou protetor de um de seus maiores algozes: o senador Aécio Neves. Não é o STF que adotou uma 'medida esdrúxula', mas é a direção do PT que está sendo esdrúxula pelo festival de erros que vem cometendo. Uma direção que adota posições não só contra a vontade da maioria da sua militância, da sua base social e do seu eleitorado, mas também contra o entendimento correto da Constituição", analisa o cientista político Aldo Fornazieri

"Vítima de um golpe, o PT virou protetor de um de seus maiores algozes: o senador Aécio Neves. Não é o STF que adotou uma 'medida esdrúxula', mas é a direção do PT que está sendo esdrúxula pelo festival de erros que vem cometendo. Uma direção que adota posições não só contra a vontade da maioria da sua militância, da sua base social e do seu eleitorado, mas também contra o entendimento correto da Constituição", analisa o cientista político Aldo Fornazieri (Foto: Charles Nisz)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Aldo Fornazieri, do Jornal GGN - Vítima de um golpe, o PT virou protetor de um de seus maiores algozes: o senador Aécio Neves. Não é o STF que adotou uma "medida esdrúxula", mas é a direção do PT que está sendo esdrúxula pelo festival de erros que vem cometendo. Uma direção que adota posições não só contra a vontade da maioria da sua militância, da sua base social e do seu eleitorado, mas também contra o entendimento correto da Constituição.

A nota da direção do PT que condena o afastamento de Aécio é um equívoco completo, político, moral e jurídico. Em primeiro lugar, o Artigo 53 da Constituição estabelece que a inviolabilidade civil e penal dos mandados só se refere a "quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" e não a crimes comuns, como é o caso das acusações que pesam sobre o senador tucano.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O Supremo não decretou a perda do mandato de Aécio, mas a sua suspensão. Quem determina a perda do mandato é, conforme o caso, a Câmara dos Deputados ou o Senado. É passível de perda de mandato o deputado ou senador que violar as vedações estabelecidas no Artigo 54; aquele que incorrer na quebra de decoro parlamentar (Art. 55 -II; aquele que deixar de comparecer à terça parte das sessões plenárias e aquele que sofrer condenação transitada em julgado. Em caso de prisão, em flagrante crime inafiançável, de um deputado ou senador, os autos serão remetidos à respectiva Casa, conforme define o Artigo 32, parágrafo 2, que se pronunciará pela maioria de seus membros sobre o caso.

Leia aqui a íntegra.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO