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Mídia

CADE recomenda rejeição de PL sobre remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas digitais

Segundo o CADE, o modelo de regulação de remuneração de conteúdo adotado pelo PL é inadequado

(Foto: Reprodução)
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247 - A Presidência do CADE emitiu Nota Técnica com recomendação de reprovação do Projeto de Lei nº 1.354/2021, que busca regular a remuneração de conteúdo jornalístico distribuído por plataformas digitais. A Nota segue teor similar ao de parecer do Departamento de Estudos Econômicos emitido no início de abril. As manifestações atenderam a um pedido de contribuição da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério da Justiça.

Conforme registrado pela Nota Técnica do CADE, o PL 1.354/2021 busca alterar o Marco Civil da Internet para “criar estímulo à pluralidade e diversidade de notícias, assegurar medidas de proteção ao jornalismo nacional e combate às fake news, para adotar política de tratamento não discriminatório das empresas de mídia de jornais, revistas, rádio e televisão legalmente instituídas”. O PL atingiria esse objetivo mediante imposição de certas obrigações às plataformas digitais, incluindo obrigação de veicular um percentual mínimo de conteúdo advindo de “fontes diversas da mídia legalmente instituída”, obrigação de remunerar as empresas de mídia com um percentual mínimo da receita obtida com a distribuição de conteúdo jornalístico e vedação ex ante a “discriminação decorrente de origem ou de alterações que impliquem alterações que aumentem ou diminuam os destaques dos conteúdos disponibilizados”.

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Segundo a Nota Técnica do CADE, o modelo de regulação de remuneração de conteúdo adotado pelo PL é inadequado. Isso porque, em síntese, “relações entre empresas de plataformas digitais e empresas de notícias são eminentemente relações de mercado, portanto as definições de quantidade e preço devem ser preferencialmente alcançadas através de negociações diretas entre as partes interessadas”. Em especial, o modelo adotado pelo PL resultaria nos seguintes efeitos negativos:

• Fixando um patamar mínimo de remuneração, o PL poderia acabar “fixando um ponto focal para onde vão convergir os valores da remuneração, dado que não haverá incentivos para que as partes negociem. Assim, independentemente da relevância e da qualidade do conteúdo e da reputação da empresa de notícias, que podem atrair mais usuários para as plataformas, estas tenderão a ofertar o valor mínimo estabelecido em Lei. Por outro lado, poderá haver limitação da oferta de mais serviços ou inovações por parte das plataformas para as empresas de notícias dado que isso não impactará a remuneração da distribuição dos conteúdos”.

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• Já ao criar obrigação de veicular um percentual mínimo de conteúdo advindo de “fontes diversas da mídia legalmente instituída”, o PL “pode limitar a estratégia das empresas em um ambiente concorrencial caracterizado pelo dinamismo e pela inovação”.

• A vedação ex ante à discriminação por plataformas digitais em face das empresas de notícias e/ou conteúdos jornalísticos, por sua vez, é inadequada porque “Condutas discriminatórias, como, por exemplo, a discriminação de preços, podem ser estratégias legítimas adotadas pelas empresas”, dado que podem gerar eficiências. A análise de práticas de discriminação deve, portanto, ser empreendida caso a caso.

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Dessa forma, a Nota Técnica do CADE recomenda a não aprovação do PL nos termos propostos, destacando que suas disposições “impõem rigidez a um mercado caracterizado pelo dinamismo e pela inovação que podem resultar em distorções como alinhamento de preços e redução de inovações”.

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