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Celso de Mello nega HC que tentava derrubar o site The Intercept

O pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da Justiça, Sergio Moro, sem seu consentimento. Para o decano do STF, em casos como este, a Corte tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente. O HC pedia bloqueio do Intercept e apreensão de todo o material veiculado pela Vaza Jato

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Por Tadeu Rover, do Conjur - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil e apreender de todo o material veiculado.

Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o advogado autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo o ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.

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"É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante", afirmou o ministro.

Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello concluiu que o HC seria inviável por ir contra a vocação constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.

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"Como se sabe, a ação de 'habeas corpus' destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas", afirmou.

O site alvo do HC tem publicado uma série reportagens expondo áudios do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol, que mostram atuação conjunta dos dois na chamada operação "lava jato".

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