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Mídia

Cunha vendeu rádio sem autorização do ministério

Presidente da Câmara diz ter vendido sua participação na Rádio Satélite Ltda de Pernambuco em 2007, mas o Ministério das Comunicações afirma não ter concedido qualquer autorização, necessária para o negócio; a rádio passaria para as mãos de Romildo Ribeiro Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, e Victor Soares Marques Ferreira, que também é líder religioso; o Ministério Público recebeu uma representação pedindo investigações acerca da situação do peemedebista

entrevista coletiva do presidente da camara eduardo cunha, (Foto: Gisele Federicce)
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Portal Imprensa - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vendeu a emissora Rádio Satélite Ltda de Pernambuco sem a autorização obrigatória do Ministério das Comunicações, responsável pelo processo de concessão de empresas de mídia no Brasil.

Segundo a Folha de S.Paulo, a assessoria de imprensa do deputado afirmou que a venda teria sido efetivada em 2007. O ministério, no entanto, negou ter autorizado Cunha a realizar a transação. O órgão ainda apresentou um documento mostrando um pedido de transferência da outorga feito em 2011 – e que ainda não havia sido autorizado.

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No documento apresentado por Cunha, que prossegue como dono da emissora ao lado de pastor Everaldo Pereira e do ex-deputado federal Francisco Silva, a rádio passaria para as mãos de Romildo Ribeiro Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus,e Victor Soares Marques Ferreira, que também é líder religioso.

Na última terça-feira (15/12), um grupo formado por Intervozes, Artigo 19 e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma representação ao ministério pedindo investigações acerca da situação do peemedebista.

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"Se transferiu a rádio a terceiros, dizem, Cunha violou a constituição por negociar a outorga de um serviço público; afrontou a norma da impessoalidade, por ter escolhido um novo titular para a emissora segundo sua própria conveniência; e gerou prejuízo aos cofres públicos, por impedir a realização de uma nova licitação. O caso, sustentam, enseja enriquecimento ilícito. Mas se Cunha não vendeu a rádio e, conforme os registros oficiais, continua sócio da empresa, a violação é do artigo 54 da constituição", diz o documento.

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