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Editorial da Folha critica ‘desfaçatez’ de Cunha

Jornal de Otavio Frias pressiona o Supremo a deter Eduardo Cunha (PMDB): ‘com desfaçatez, impôs o sistema de sua preferência para escolher a comissão especial do impeachment; como se não bastasse, atropelou a palavra dos líderes das bancadas e tornou secreto o voto que deveria ser aberto, segundo jurisprudência fixada pelo STF (cite-se a ADI 1.057)’

Jornal de Otavio Frias pressiona o Supremo a deter Eduardo Cunha (PMDB): ‘com desfaçatez, impôs o sistema de sua preferência para escolher a comissão especial do impeachment; como se não bastasse, atropelou a palavra dos líderes das bancadas e tornou secreto o voto que deveria ser aberto, segundo jurisprudência fixada pelo STF (cite-se a ADI 1.057)’ (Foto: Roberta Namour)
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247 – No editorial desta quinta-feira, a ‘Folha de S. Paulo’ pressiona o Supremo Tribunal Federal a deter a ‘desfaçatez’ de Eduardo Cunha (PMDB) na presidência da Câmara:

“Eliminar as incongruências remanescentes, mais que uma faculdade do Supremo, é um dever. Já o seria em qualquer circunstância; quando Eduardo Cunha (PMDB-RJ) preside a Câmara dos Deputados, contudo, essa obrigação se transforma em verdadeiro imperativo”, diz.

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“Com desfaçatez, impôs o sistema de sua preferência para escolher a comissão especial do impeachment; como se não bastasse, atropelou a palavra dos líderes das bancadas e tornou secreto o voto que deveria ser aberto, segundo jurisprudência fixada pelo STF (cite-se a ADI 1.057)”, completa.

Leia abaixo:

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Prudência suprema

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, conseguiu uma proeza na noite de terça-feira (8): proferiu decisão que contentou tanto o governo federal como as forças oposicionistas.

Examinando petições ajuizadas pelo PC do B, o ministro houve por bem suspender a formação da comissão especial que começará a analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

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Até o próximo dia 16, quando o plenário do Supremo se debruçará sobre o tema, o processo permanecerá travado, com a interrupção de todos os seus prazos. Com uma ressalva de cautela, Fachin acrescentou que os atos já praticados, ao menos por ora, serão preservados.

A oposição não tem o que lamentar. Deputados e senadores anti-Dilma vinham se esforçando para retardar o desenrolar do episódio; num cálculo de conveniência, queriam esperar a deterioração ainda maior da situação econômica para ver facilitada a tarefa de mobilizar a sociedade contra a presidente.

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O governo tampouco haverá de se queixar. O intervalo determinado pelo STF dá ao Planalto alguns dias para recompor suas tropas após a derrota expressiva que sofrera na própria terça-feira –por 272 votos a 199, a Câmara indicara para a comissão especial uma maioria favorável à deposição da petista.

Tais considerações, naturalmente, não influenciaram Edson Fachin. Tratava-se, como assinalou o ministro, de evitar "atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo" e "apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados", a fim de dar ao caso maior segurança jurídica.

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Nada mais necessário, e não só porque está em questão uma sanção tão extrema quanto o afastamento da presidente da República.

Como argumentou o PC do B em ação protocolada na semana passada, a lei 1.079, que regula o impeachment, foi editada em 1950 e jamais passou por atualização. Em 1992, no julgamento de Fernando Collor, o STF resolveu alguns pontos de conflito entre essa norma e a Constituição, mas não todos.

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Eliminar as incongruências remanescentes, mais que uma faculdade do Supremo, é um dever. Já o seria em qualquer circunstância; quando Eduardo Cunha (PMDB-RJ) preside a Câmara dos Deputados, contudo, essa obrigação se transforma em verdadeiro imperativo.

Mestre do contorcionismo regimental, Cunha deu sinais evidentes de que consegue realizar variadas manobras no pouco espaço que a legislação lhe oferece.

Com desfaçatez, impôs o sistema de sua preferência para escolher a comissão especial do impeachment; como se não bastasse, atropelou a palavra dos líderes das bancadas e tornou secreto o voto que deveria ser aberto, segundo jurisprudência fixada pelo STF (cite-se a ADI 1.057).

O país precisa que, ao final do julgamento da presidente Dilma Rousseff, pouco importando o desfecho, não perdure dúvida quanto à legalidade do processo.

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