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Erro do STF foi não prender Aécio em flagrante

"Será hoje, afinal, o insólito julgamento no qual não ninguém é inocente e do qual ninguém sairá absolvido: nem Aécio Neves, nem o Senado, nem o STF. Porque parte de um evento inexplicável: o de não ter sido decretada a prisão em flagrante – legal e constitucional – quando vieram à tona as gravações de Aécio Neves achacando Joesley Batista e de seu primo apanhando as malas de dinheiro", avalia o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolaço

"Será hoje, afinal, o insólito julgamento no qual não ninguém é inocente e do qual ninguém sairá absolvido: nem Aécio Neves, nem o Senado, nem o STF. Porque parte de um evento inexplicável: o de não ter sido decretada a prisão em flagrante – legal e constitucional – quando vieram à tona as gravações de Aécio Neves achacando Joesley Batista e de seu primo apanhando as malas de dinheiro", avalia o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolaço (Foto: Gisele Federicce)
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Por Fernando Brito, do Tijolaço

Será hoje, afinal, o insólito julgamento no qual não ninguém é inocente e do qual ninguém sairá absolvido: nem Aécio Neves, nem o Senado, nem o STF.

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Porque parte de um evento inexplicável: o de não ter sido decretada a prisão em flagrante – legal e constitucional – quando vieram à tona as gravações de Aécio Neves achacando Joesley Batista e de seu primo apanhando as malas de dinheiro.

Todos os elementos para o estado de flagrância estavam presentes: o suposto crime estava em curso e havia evidência até de que uma ação parcial poderia ser muto perigosa, uma vez que Aécio aventava, de maneira nada velada, até a possibilidade de assassinar o “apanhador” do dinheiro caso este resolvesse falar.

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Era mais grave, até, que o Delcídio do Amaral, onde se falava em dar dinheiro e fuga a um prisioneiro, mas não havia, ao que se sabe, atros criminosos em curso, que fossem além da ideia ou desejo.

Não fizeram  como com Delcídio por uma única razão: Aécio é tucano, líder dos tucanos, presidente (até agora) do partido tucano.

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Cinco meses depois, óbvio, não se pode falar na prisão em flagrante prevista na constituição como única alternativa para deter parlamentar.

Parte-se então, para as chamadas “medidas alternativas à prisão” simplesmente para “fingir que prendem”, diante de uma opinião pública que foi, persistentemente, ensinada que processo judicial se faz com o acusado preso ou será “marmelada”.

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As medidas restritivas à prisão tem uma lógica que nada tem a ver com o recolhimento domiciliar noturno, a não ser que o vagar pela noite possa ter relação com o crime que lhe é imputado: um “Jack, o estripador”, por exemplo, que se servisse da noite para assassinar.

É o que diz a lei ao condicional sua aplicação à “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais”.

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Por tudo, justifica-se o previsto ali: afastamento do cargo público onde possa interferir no processo – por exemplo, usar o mandato de senador  para negociar/votar/aprovar medidas que o beneficiem um simplesmente impeçam a aplicação da lei penal. Idem para proibi-lo de frequentar o Senado ou até de manter contato com outros senadores e agentes políticos através dos quais pudesse faz-elo, assim como a entrega do passaporte e o comparecimento periódico ao Juízo.

Mas é evidente que o “recolhimento domiciliar noturno”, salvo como justificada medida cautelar, caso antes mencionado, em tudo se confunde com a prisão em regime aberto, que prevê o mesmo recolhimento noturno como privação de liberdade, que é o ponto essencial da prisão.

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Tanto é assim que é pacífico que a privação preventiva, total ou parcial, de liberdade – inclusive o recolhimento domiciliar noturno – é considerada pela jurisprudência brasileira como tempo a ser “descontado” no cumprimento de pena derivada de sentença.

Ninguém aqui duvida dos crimes praticados por Aécio Neves. Ao contrario, ele se evidenciaram de forma tão flagrante que nada – senão a histeria “pega-Lula” – o diferenciam do episódio Delcídio do Amaral.

E o Senado? Dele, não é preciso dizer nada quando, depois do escândalo, simplesmente engavetou um processo ético contra Aécio. Abriu mão de sua autojurisdição e decretou a impunidade do senador que, como só pode ser processado com autorização da casa, ganhava ali o direito de não sê-lo, por mais grave fosse o que tivesse feito.

Vamos, portanto, ao impensável julgamento de hoje, onde o Supremo terá de escolher se atropela a Constituição em nome da moralidade ou se passa por cima da moralidade e respeita a Constituição.

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