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Mídia

Exemplo argentino na mídia incendeia blogosfera

Sucesso de Cristina Kirchner na Lei de Meios desperta esperança, em blogueiros ditos progressistas, e medo nos reacionários; a favor, já se posicionaram nomes como Paulo Nogueira, Altamiro Borges e Laurindo Leal; contra, o suspeito de sempre, Reinaldo Azevedo; enquanto isso, o grupo Clarín ameaça recorrer à corte internacional da Costa Rica, a mesma que pode receber recursos de condenados na Ação Penal 470; será que Dilma pode se inspirar em Cristina?

Sucesso de Cristina Kirchner na Lei de Meios desperta esperança, em blogueiros ditos progressistas, e medo nos reacionários; a favor, já se posicionaram nomes como Paulo Nogueira, Altamiro Borges e Laurindo Leal; contra, o suspeito de sempre, Reinaldo Azevedo; enquanto isso, o grupo Clarín ameaça recorrer à corte internacional da Costa Rica, a mesma que pode receber recursos de condenados na Ação Penal 470; será que Dilma pode se inspirar em Cristina? (Foto: Gisele Federicce)
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247 – A decisão da suprema corte da Argentina, que considerou constitucional a chamada Lei de Meios, ateou fogo na blogosfera brasileira. Alguns nomes se manifestaram a favor e demonstram agora esperança de que algo parecido aconteça também no Brasil. Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, Altamiro Borges, do Blog do Miro, e Laurindo Leal, da Carta Maior, são alguns exemplos disso.

Enquanto o trio citado acima defende que a presidente Dilma Rousseff se inspire na coragem da vizinha Cristina Kirchner para enfrentar monopólios da mídia, como a Globo, Reinaldo Azevedo, blogueiro de Veja.com, afirma que "os dinossauros estão assanhadíssimos", achando que "vão conseguir pegar a Globo". Segundo ele, com a decisão da Justiça argentina, a liberdade de imprensa sofre um "golpe" no país.

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O Grupo Clarín, enquanto isso, pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a mesma tabua de salvação dos réus da Ação Penal 470. A empresa, maior conglomerado de comunicação do país e principal crítico do governo Kirchner, havia questionado a legislação na Justiça e, sendo derrotada, fará sua última tentativa.

Caso prevaleça a decisão da suprema corte, ou o caso não chegue efetivamente na Justiça internacional, o Clarín terá de se desfazer de vários ativos – o grupo tem 237 licenças de TV a cabo (dez vezes mais que o permitido pela lei), que abrangem 58% da população (o limite é 35%). O governo argumenta que a lei democratiza a informação, uma vez que limita os monopólios, mas o Clarín alega que ele usa a legislação para se ver livre das críticas.

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Em sua decisão, a corte suprema entendeu que a Lei 26.522 é constitucional, pois regula a multiplicidade de licenças de modo geral, o que é uma atribuição do Congresso e "cuja conveniência e oportunidade não se trata de matéria de análise dos juízes". E acrescentou, ainda, que "é legítima uma lei que fixe limites gerais a priori, porque dessa maneira se favorece a liberdade de expressão ao impedir a concentração de mercado". É esperar para ver se o Brasil seguirá o mesmo caminho. 

Leia abaixo os artigos de Paulo Nogueira, Altamiro Borges e Laurindo Leal a favor da Lei de Meios. E de Reinaldo Azevedo contra:

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Que a coragem de Cristina Kirchner em enfrentar monopólios de mídia inspire Dilma

Paulo Nogueira, Diário do Centro do Mundo

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Há uma enorme torcida na mídia brasileira contra o governo de Cristina Kirchner. Colunistas brasileiros festejaram "o fim de seu ciclo" na Argentina depois dos resultados das eleições legislativas de domingo.

Mas como mostrou hoje a charge do jornal argentino Página 12: que "derrota" peculiar é aquela em que o governo mantém a maioria no Congresso. Pois foi isso o que aconteceu na Argentina.

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E eis que, mal terminada a apuração dos votos, Cristina obtém uma de suas maiores vitórias como presidenta, senão a maior. A Suprema Corte da Argentina aprovou a famosa Ley de Medios.

É uma lei que combate monopólios e estimula a pluralidade nos debates trazidos pela mídia.

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O grupo Clarín – uma espécie de Globo local – se bateu quanto pôde contra a lei. Seu ponto – quem acredita nele acredita em tudo – é que se trata de uma legislação contra a liberdade de expressão.

Mentira.

O grupo Clarín poderá continuar a dizer o que quer. Apenas não terá o monopólio da voz. A decisão da justiça encerra a disputa: o Clarín vai ter que se desfazer de parte de seu monstruoso portfólio de mídia.

Conexões com o Brasil são inevitáveis. Até quando a Globo continuará a desfrutar de seu monopólio abjeto, com o qual seus três acionistas herdaram a maior fortuna brasileira?

Até quando a mídia negará aos brasileiros, sem embaraço de qualquer natureza, pluralidade nos debates?

Cristina Kirchner fez uma coisa que nem Lula e nem Dilma (pelo menos até aqui) ousaram: enfrentou a mídia.

Ah, as circunstâncias lá são diferentes, objetarão alguns. Sim, nada é exatamente igual em dois países. Isto é um truísmo. A real diferença entre o caso argentino e o caso nacional reside na bravura de Cristina para combater o bom combate.

No Brasil, há décadas sucessivos governos se acovardam quando se trata de lidar com a mídia. Numa situação patética, as empresas de jornalismo não pagam imposto pelo papel com que imprimem suas publicações, sejam jornais ou revistas.

São os cofres públicos financiando, pelo chamado "papel imune", empresas riquíssimas empenhadas em perpetuar privilégios nocivos à sociedade.

Outra mamata inacreditável é a reserva de mercado de que a mídia goza, ela que fala tanto na importância do livre mercado.

Num artigo relativamente recente publicado no Globo para defender a reserva, foi dito que as novelas são "patrimônio nacional", e por isso não podem ser ameaçadas pela concorrência estrangeira. Também foi dito que haveria risco de uma emissora chinesa fazer propaganda de Mao Tsetung, caso instalada no Brasil.

O autor desse beatialógico é o hoje ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, à época advogado do órgão de lobby da Globo, a Abert.

Quanto o poder irrestrito da mídia é ruim para o Brasil foi espetacularmente demonstrado em 1954 e em 1964, quando seus donos conspiraram abertamente contra governo eleitos e fizeram campanhas nas quais a verdade foi a primeira vítima.

Curiosamente, depois de chegar ao poder com uma grande frase segundo a qual a esperança deveria vencer o medo, o PT agiu de forma oposta em relação à mídia. O medo venceu a esperança.

Mesmo sem dentes, mesmo com Ibope em queda livre, mesmo sem ganhar uma única eleição em muitos anos, mesmo ameaçado de morte pela internet, o Jornal Nacional continua a meter medo, melhor, pavor em administrações petistas.

Em Cristina Kirchner, a esperança foi maior que o medo, e o resultado é uma conquista histórica não dela, não de seu governo – mas da Argentina.


Ley de Medios apavora a Globo

Altamiro Borges, Blog do Miro

A Suprema Corte da Argentina declarou nesta terça-feira (29) a constitucionalidade de quatro artigos da "Ley de Medios" que eram contestados pelo Grupo Clarín. Com esta decisão histórica, o governo de Cristina Kirchner poderá finalmente prosseguir com a aplicação integral da nova legislação, considerada uma das mais avançadas do mundo no processo de democratização da comunicação. A decisão representa um duríssimo golpe nos monopólios midiáticos não apenas na vizinha Argentina. Tanto que a TV Globo dedicou vários minutos do seu Jornal Nacional para atacar a nova lei.

Pelas regras agora aprovadas pela Suprema Corte, os grupos monopolistas do setor serão obrigados a vender parte dos seus ativos com o objetivo expresso de "evitar a concentração da mídia" na Argentina. O império mais atingido é o do Clarín, maior holding multimídia do país, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 outorgas de rádio e televisão, além dos edifícios e equipamentos onde estão as suas emissoras. A batalha pela constitucionalidade dos quatro artigos durou quatro anos e agitou a sociedade argentina. O Clarín – que cresceu durante a ditadura militar – agora não tem mais como apelar.

O discurso raivoso da TV Globo e de outros impérios midiáticos do Brasil e do mundo é de que a Ley de Medios é autoritária e fere a liberdade de expressão. Basta uma leitura honesta dos 166 artigos da nova lei para demonstrar exatamente o contrário. O próprio Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, já reconheceu que a nova legislação é uma das mais avançadas do planeta e visa garantir exatamente a verdadeira liberdade de expressão, que não se confunde com a liberdade dos monopólios midiáticos.

Aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Cristina Kirchner em outubro de 2009, a nova lei substitui o decreto-lei da ditadura militar. Seu processo de elaboração envolveu vários setores da sociedade – academia, sindicatos, movimentos sociais e empresários. Após a primeira versão, ela recebeu mais de duzentas emendas parlamentares. No processo de pressão que agitou a Argentina, milhares de pessoas saíram às ruas para exigir a democratização dos meios de comunicação. A passeata final em Buenos Aires contou com mais de 50 mil participantes.

Em breve será lançado um livro organizado pelo professor Venício Lima que apresenta a tradução na íntegra da Ley de Medios, além dos relatórios Leveson (Reino Unido) e da União Europeia sobre o tema. A obra é uma iniciativa conjunta das fundações Perseu Abramo e Maurício Grabois e do Centro de Estudos Barão de Itararé e visa ajudar na reflexão sobre este assunto estratégico no Brasil – hoje a "vanguarda do atraso" no enfrentamento da ditadura midiática. Reproduzo abaixo os quatro artigos agora declarados constitucionais pela Suprema Corte. A tradução é de Eugênio Rezende de Carvalho:

*****

ARTIGO 41. - Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis.

Excepcionalmente, será autorizada a transferência de ações ou cotas das concessões assim que tenham transcorrido cinco (5) anos do prazo de concessão e quando tal operação seja necessária para a continuidade do serviço, respeitando a manutenção, pelos titulares de origem, de mais de cinquenta por cento (50%) do capital subscrito ou por subscrever, e que este represente mais de cinquenta por cento (50%) da vontade social. Tal transferência estará sujeita à análise prévia da autoridade de execução, que deverá expedir parecer fundamentado sobre a autorização ou a rejeição do pedido de transferência, tendo em vista o cumprimento dos requisitos solicitados para sua adjudicação e a manutenção das condições que a motivaram.

A realização de transferências sem a correspondente e prévia aprovação será punida com o vencimento de pleno direito da concessão adjudicada e será nula, de nulidade absoluta.

Pessoas de existência jurídica sem fins lucrativos. As licenças concedidas a prestadores de gestão privada, sem fins lucrativos, são intransferíveis.

(...)

ARTIGO 45. - Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.

Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:

No âmbito nacional:

a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;

b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;

c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.

A multiplicidade de concessões - em nível nacional e para todos os serviços -, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.

No âmbito local:

a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);

b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;

c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;

d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;

Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.

Sinais:

A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:

a) Para os prestadores designados no item 1, subitem "b", será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;

b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.

Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.

(...)

ARTIGO 48. - Práticas de concentração indevida. Antes da adjudicação de concessões ou da autorização para a cessão de ações ou cotas, deverá ser verificada a existência de vínculos societários que revelem processos de integração vertical ou horizontal de atividades ligadas, ou não, à comunicação social.

O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.

Considera-se incompatível a titularidade de concessões de distintas classes de serviços entre si quando não cumpram os limites estabelecidos nos artigos 45, 46 e complementares.

(...)

ARTIGO 161. - Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.

Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo 41.
*****

Supremo argentino declara Lei de Meios constitucional

Laurindo Leal, Carta Maior

Caiu nesta terça-feira, 29/10, o último obstáculo para que a Lei de Meios argentina entre em vigor na sua totalidade. Dos 166 artigos aprovados pelo Congresso há exatos quatro anos, quatro vinham sendo contestados na Justiça pelo grupo Clarin.

A Suprema Corte, em decisão final, acabou com a disputa considerando-os constitucionais. Eles passam a vigorar imediatamente, segundo informou o órgão regulador da comunicação eletrônica argentina.

O Clarin possui atualmente 240 licenças de TV por cabo, nove para rádios AM, uma para FM e quatro para a TV aberta, sem contar os outros ramos de negócios na área da comunicação não abrangidos pela lei que só regula o setor do audiovisual.

Era dessa concentração que a empresa não queria abrir mão. Por isso insistiu o quanto pode na retirada dos quatro artigos. O 41, que torna as licenças intransferíveis (no Brasil são vendidas como se os concessionários delas fossem donos), o 45 que estabelece limites para o número de concessões, o 48 que acaba com a figura do "direito adquirido" para as empresas que têm mais concessões do que a lei permite e o 161 que dá prazo de um ano para as empresas se adequarem à lei.

Trata-se da etapa semifinal (a final é a aplicação da Lei) de um processo político, impulsionado pelo governo, que contagiou sindicatos de trabalhadores, ganhou apoio das universidades com importantes aportes acadêmicos e chegou às ruas conquistando forte respaldo popular.

Antes mesmo da decisão da Suprema Corte, os outros 162 artigos em vigor já vinham transformando o panorama audiovisual argentino. Vozes antes silenciadas passaram a falar e a serem ouvidas, como o caso emblemático da comunidade Mapuche de Bariloche que conta agora com um canal de televisão.

Prefeituras, escolas e universidades obtiveram o direito de operar concessões de rádio e há cerca de 500 solicitações para a instalação de emissoras de baixa potência em zonas de alta vulnerabilidade. Ainda graças a lei a produção independente ganhou novo estímulo. Há hoje cerca de 5 mil horas de programas disponíveis para canais não comerciais.

Dados que reduzem a pó os argumentos daqueles que estabelecem, aqui e na Argentina, relações entre a lei e alguma forma de censura. É exatamente o contrário. A lei – ainda que não totalmente em vigor – já liberava vozes e forças antes asfixiadas pelo monopólio.

A lamentar apenas as dificuldades existentes no Brasil para que ocorra processo semelhante. A começar dos governos, sempre temerosos em se contraporem aos negócios da comunicação. Seguindo pela hostilidade da mídia hegemônica contra as mudanças, capaz de contaminar a universidade, totalmente alheia ao debate em torno da lei de meios.

Na Argentina, a elaboração da lei contou com ampla participação de docentes e pesquisadores que deram a ela forte embasamento teórico. Vários artigos têm remissões indicando suas referências ou oferecendo mais esclarecimentos. Deveria ser texto de estudo obrigatório em nossas faculdades de comunicação.

Com o avanço da Argentina no processo de democratização das comunicações, o Brasil vai ficando cada vez mais para trás, não só em relação à Europa e aos Estados Unidos, que têm leis reguladoras há mais de 80 anos, mas também de vários vizinhos latino-americanos.

Resta por aqui a luta dos setores da sociedade empenhados na busca das assinaturas necessárias para enviar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular capaz de tornar menos selvagem o cenário da nossa comunicação eletrônica.


Dinossauros no Brasil estão assanhadíssimos. Agora eles acham que vão conseguir pegar a Globo...

Reinaldo Azevedo, Veja.com

A liberdade de imprensa acaba de sofrer um golpe na Argentina. Ainda que houvesse motivos plausíveis para fazer uma revisão ou outra, a questão de fundo não é essa. Cumpre indagar por que Cristina Kirchner lutou tanto para mudar a lei. A resposta é simples e objetiva: porque não suporta uma imprensa independente. No Brasil, anotem aí, vai crescer a pressão contra a Globo. Já chego lá. Antes, algumas considerações.

Kirchner, o Néstor, o marido da atual mandatária, chegou ao poder em meados de 2003, quando a Argentina beijou a lona, numa sucessão de crises que parecia não ter fim, na esteira do vazio aberto com a deposição — oficialmente, ele renunciou — de Fernando de la Rúa, em dezembro de 2001. Néstor obteve apenas 22% dos votos no primeiro turno, ficando atrás de Carlos Menem, o pai da crise, com 24,3%. Disputariam o segundo, e a vitória do marido de Cristina era dada como certa. Menem renunciou à candidatura, e a Argentina, quebrada e beirando a anomia, elegeu um presidente com apenas 22% dos votos.

O país, inclusive a imprensa, se uniu. Era Kirchner ou o caos. O grupo Clarín deu apoio incondicional ao novo presidente. Não entrarei em minudências, mas o fato é que ele conseguiu tirar o país do buraco com medidas sensatas, dando sinais permanentes, no entanto, de certo, como posso dizer?, exotismo no exercício do poder. Fez Cristina, a própria mulher, sua sucessora. Ela se reelegeu e vinha tentando manobras legais para um terceiro mandato.

Com o tempo, a relação de Cristina com a imprensa foi azedando, em especial com o grupo Clarín. A presidente se tornou íntima dos "bolivarianos" do continente — uma mala de dólares foi ilegalmente enviada por Chávez à Argentina para financiar a sua primeira eleição — e passou a tratar a imprensa como inimiga. A crítica passou a ser encarada como sabotagem.

A presidente mobilizou a máquina do estado contra os controladores do Clarín. A maior acionista do grupo, Ernestina Herrera de Noble, tem dois filhos adotivos, Marcela e Felipe. Na Argentina, filhos de presos políticos que morreram nas masmorras foram, muitas vezes, adotados por militares ou por pessoas próximas do regime. Cristina não teve dúvida: passou a acusar Ernestina de ser uma das receptadoras das crianças. Chegou a haver uma batida policial para a coleta forçada de material para exame de DNA, o que os jovens acabaram fazendo por iniciativa própria. Não! Eles não eram filhos de militantes desaparecidos. A presidente tentou ainda estrangular a imprensa tomando o controle da única empresa fabricante de papel. Leiam a respeito.

Com maioria na Câmara e no Senado, conseguiu, finalmente, aprovar uma lei que tem um objetivo claro e definido: fragmentar o grupo Clarín, entregando o controle de fatias da empresa a amigos seus. Não que a presidente argentina não disponha de uma rede de apoio. A exemplo do que fez o petismo no Brasil, o kirchnerismo financia com dinheiro público seus aliados na "mídia". O "Página 12", por exemplo, que já chegou a ser um jornal interessante, ousado, que fez impiedosa oposição a Carlos Menem, se tornou mero esbirro dos delírios de poder de Cristina.

De volta ao Brasil
Cristina realiza, assim, o sonho dourado de alguns dinossauros daqui: meter uma canga na imprensa livre. Reitero: a exemplo do que fazem os petistas, Cristina também dispõe de sua rede de difamação na Internet, organizada por pistoleiros. Se quiserem mais detalhes, leiam a resenha que escrevi do livro "Aguanten Los K". Mas não basta apenas financiar o oficialismo. Também é preciso calar quem diverge.

As relações das Organizações Globo com o petismo são cordialíssimas. Não guardam semelhança nem remota com as existentes entre Cristina e o Clarín. Ademais, os petistas são mais hábeis do que os brucutus da presidente argentina. Preferem um acordo a uma briga, desde que fique claro quem faz pender a espada do vencedor sobre o vencido. A presidente Dilma e o ministro Paulo Bernardo (Comunicações), que tem se comportado com correção no cargo, não costumam fazer digressões delirantes sobre o "controle", a exemplo do que fazia e faz Lula. O debate no petismo, no entanto, continua.

Agora mesmo, há uma tremenda excitação nas hordas fascitoides que babam de satisfação ao pensar no "controle da mídia". O tema voltará com tudo. Não sei se o grupo Clarín ainda tem espaço na Justiça para resistir. Caso o grupo seja mesmo obrigado a abrir mão de concessões, o assunto vai esquentar a campanha eleitoral no Brasil, sobretudo aquela que se dá nos bastidores e corredores, que costuma ser bem mais feia do que a do horário eleitoral.

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