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Fernando Brito critica sentença contra Haddad: Judicário sofreu um “apagão”

De acordo com o jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, a condenação de Fernando Haddad "expõe de forma quase caricata o mal que se apossou do Judiciário brasileiro e que se resume na emblemática frase do 'não tenho provas, mas tenho convicção'". "As luzes jurídicas no Brasil sofreram um “apagão”. Estamos nas trevas", diz

Denúncia oferecida contra Fernando Haddad é inepta, vazia e leviana (Foto: REUTERS/Rodolfo Buhrer)
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Por Fernando Brito, do Tijolaço - A sentença do juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, que condenou o ex-prefeito Fernando Haddad por “falsidade ideológica eleitoral” já era insólita pela forma: 500 páginas, das quais 360 destinavam-se a um “tratado de linguística”, no qual o magistrado chega ao ponto de descrever fórmulas lógicas – ‘(-q v -r –S)’ onde “S é a relação processual entre ‘sujeito da relação primária e o Estado, titular do monopólio da coação’.

Agora, Flávio Ferreira, da Folha, demonstra que Sua Excelência, que tanto apreciou se exibir como “Ernesto Araújo” do Direito, tropeçou em fórmulas mais simples: as aritméticas. A condenação que proferiu baseou-se – elementar, meu caro Watson – no fato de que as contas de energia das gráficas onde a campanha imprimiu panfletos não demonstrava variação suficiente para o funcionamento das máquinas. Isso indicaria que não houve impressão e, portanto, ocorria lavagem de dinheiro.

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Ao cálculo feito na base do “achismo” na sentença, Ferreira mostra que as mesmas contas de energia citadas pelo juiz registram uma variação de consumo que daria, no mínimo, para produzir o dobro do material que Sua Excelência diz que não poderia ser feito.

O Doutor Francisco, como engenheiro elétrico ou orçamentista gráfico, é um magnífico linguista.

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A sentença, claro, caminha para ser anulada – embora o corporativismo judicial prefira, talvez, revogá-la para não “não ficar muito chato” para Sua Excelência, embora isso seja um grão de areia perto do que a sentença inepta fez a alguém que depende de sua imagem pública.

O episódio, no entanto, expõe de forma quase caricata o mal que se apossou do Judiciário brasileiro e que se resume na emblemática frase do “não tenho provas, mas tenho convicção”.

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Não pode ser tratado de outra maneira o juiz que faz uma “perícia de olho” para condenar alguém a uma pena de prisão.

As luzes jurídicas no Brasil sofreram um “apagão”. Estamos nas trevas.

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