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“Inacreditável”, diz Nassif sobre condenação por 'dano à imagem' de Cunha

Justiça decreta que o jornalista Luís Nassif “maculou a dignidade” do ex-deputado, condenado por corrupção na operação Lava Jato; “É inacreditável. O Eduardo Cunha é um bandido notório e o juiz, de um acórdão de sete páginas, pinçou três linhas de algo que escrevei sobre o ex-deputado e tomou essa decisão. Nada mais disse ou analisou. O restante do acórdão é composto de citações sobre dano moral e liberdade de imprensa. Suspeito de que seja uma questão pessoal”, relata Nassif

“Inacreditável”, diz Nassif sobre condenação por 'dano à imagem' de Cunha (Foto: Sindjorce| )
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Revista Fórum - Foi com perplexidade que o jornalista Luiz Nassif, editor do site GGN, recebeu sua condenação por dano moral infringido a ninguém menos do que o ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso por envolvimento em corrupção na Operação Lava Jato. A sentença foi divulgada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “É inacreditável. O Eduardo Cunha é um bandido notório e o juiz, de um acórdão de sete páginas, pinçou três linhas de algo que escrevei sobre o ex-deputado e tomou essa decisão. Nada mais disse ou analisou. O restante do acórdão é composto de citações sobre dano moral e liberdade de imprensa. Suspeito de que seja uma questão pessoal”, relata Nassif.

“Em pleno período de ascensão de Eduardo Cunha, o GGN publicou uma série de reportagens sobre ele, levantando diversos fatos posteriormente denunciados na Lava Jato. Não foi considerado sequer o fato de que o ‘dano moral’ foi em uma pessoa que está presa por corrupção”, destaca.
A ementa, do relator desembargador Cleber Ghelfenstein diz, literalmente: “(…) Na espécie, o autor alega ter sofrido dano moral em virtude de matéria jornalística veiculada na página da internet administrada pelo réu. Em verdade, a matéria em comento macula a dignidade do autor, ao associar o seu nome a criminosos e a esquema de sonegação de impostos”.

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Em 2014, o mesmo desembargador Cleber Ghelfenstein deu ganho de causa ao jornalista Juca Kfoury, em ação proposta por Ricardo Teixeira, valendo-se dos seguintes argumentos: “É certo que a matéria é crítica e demonstra, um tanto, a insatisfação, à época e ainda evidente, da sociedade civil com os escândalos que insistem em assombrar nosso esporte, especificamente o futebol masculino nacional.

Contudo, diversas notícias envolvendo o autor, então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foram publicadas por outros veículos da imprensa, algumas com fortes denúncias sobre sua conduta à frente da referida instituição, não havendo, nos presentes autos, qualquer informação acerca de eventuais medidas porventura tomadas pelo autor.

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Nesta senda, em que pesem os eventuais danos de ordem moral sofridos pelo autor, não restou comprovada a conduta ilícita imputada ao réu, já que estamos diante, em verdade, do regular exercício do direito de informar, expressão da própria liberdade de imprensa, sem a qual o Estado Democrático de Direito sobreviveria.

A conclusão a que se chega é a de que a matéria reproduzida pelo réu não alcançou dimensão suficiente para denegrir a honra do autor, mormente quando comparada a um sem número de reportagens já veiculadas sobre a gestão do autor quando respondia pela aludida entidade”.

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“E isso em relação a Ricardo Teixeira, que não está na cadeia. Estamos falando agora do Eduardo Cunha”, conta Nassif. “Não foi possível saber as razões da discrepância entre os casos Juca-Teixeira e Nassif-Cunha. A não ser o caso de que Juca Kfoury, meu amigo e jornalista premiado, ser comentarista da CBN e eu de um jornal independente”, ressalta Nassif. O próximo passo, segundo o jornalista, é recorrer. “Vamos ingressar com um embargo de infringência, ainda junto ao próprio Tribunal de Justiça (TJ). Além disso, ainda temos outras esferas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até o Supremo Tribunal Federal (STF), se for necessário”, completa. 

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