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Janio: não se pode igualar provas a convicções e ilações

"Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça", diz o colunista Janio de Freitas, ao comentar a denúncia oferecida por Deltan Dallagnol contra o ex-presidente Lula

"Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça", diz o colunista Janio de Freitas, ao comentar a denúncia oferecida por Deltan Dallagnol contra o ex-presidente Lula (Foto: Leonardo Attuch)
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247 – Em artigo publicado neste domingo, Janio de Freitas contesta a denúncia apresentada por Deltan Dallagnol contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"A exposição acusatória feita por procuradores da Lava Jato contra Lula foi um passo importante, como indicador do sentido que determinados objetivos e condutas estão injetando no regime de Constituição democrática. O propósito da exposição foi convencer da igualdade de ilação, convicção e prova, para servir à denúncia judicial e à condenação pretendidas sem, no entanto, ter os necessários elementos comprobatórios", diz ele.

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"Orientador do grupo de procuradores, Deltan Dallagnol expôs o argumento básico da imaginada igualdade: 'Provas são pedaços da realidade que geram convicção sobre um quadro'", lembra Janio.

"O raciocínio falseia. Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça."

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