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Juiz manda Veja dar direito de resposta a Andrea Neves

O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível de São Paulo, decidiu condenar a revista Veja a publicar direito de resposta em favor de Andréa Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB); a sentença, de 15 de agosto, se dá pela reportagem sobre a expectativa de que a delação da Odebrecht revelasse detalhes de uma conta em Nova York abastecida com propina, que teria sido controlada por Andrea; a irmã do senador tucano sustentou que quando a delação da Odebrecht veio à tona, a reportagem de Veja mostrou-e inverídica, já que ela nunca foi denunciada por esses fatos

Andrea Neves, sister of Brazilian Senator Aecio Neves, is escorted by a federal police officer as she arrives to the Institute of Forensic Science in Belo Horizonte, Brazil, May 18, 2017. REUTERS/Cristiane Mattos (Foto: Romulo Faro)
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Jornal GGN - O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível de São Paulo, decidiu condenar a revista Veja a publicar direito de resposta em favor de Andréa Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB). A sentença, dada em 15 de agosto, gira em torno de reportagem sobre a expectativa de que a delação da Odebrecht revelasse detalhes de uma conta em Nova York abastecida com propina, que teria sido controlada por Andrea.

Andrea sustentou que quando a delação da Odebrecht veio à tona, a reportagem de Veja mostrou-e inverídica, já que ela nunca foi denunciada por esses fatos.

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Na tentativa de não perder a ação, Veja apontou, entre outras alegações, que a delação não é totalmente de conhecimento público e que Andréa é conhecida por ajudar nos negócios de Aécio, inclusive ilícitos, como mostra o caso JBS.

Para o juiz, "no entanto, o simples fato de alguém ser investigado não autoriza os órgãos da imprensa imputar àquele a prática infundada de outros delitos ou sustentar a presença de provas que não existem contra a pessoa."

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Além disso, Veja tentou criar "um desvio de foco na contestação, pois, no caso em tela, não está em análise as diversas condutas praticadas pela autora, mas sim aquela praticada pela Editora Abril de veicular uma notícia na qual se imputa um elemento de acusação inexistente."

A sentença exige que a ordem seja cumprida em até 10 dias, caso contrário, Veja deve pagar multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão. O juiz também definiu que o título da retratação deve informar que Odebrecht "não afirmou" que Andrea estava relacionada a conta no exterior.

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