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Leitor disseca a fake news de Sardenberg sobre o caso ONU-Lula

Rodrigo Andrade contesta ponto a ponto os argumentos usados por Carlos Alberto Sardenberg para afirmar, em uma coluna no portal G1, da Globo, que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da candidatura do ex-presidente Lula seja uma fake news

Leitor disseca a fake news de Sardenberg sobre o caso ONU-Lula (Foto: Reprodução/Globo)
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Por Rodrigo Andrade, para o 247 - O colunista Carlos Alberto Sardenberg publicou coluna com o título "FAKE ONU". Abaixo breves considerações (em negrito) a respeito de cada trecho dessa coluna:

O colunista inicia:

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"Fake News não são apenas mentiras deslavadas. Quer dizer, muitas são, mas facilmente desmentidas. As que produzem efeitos fortes são as fake mais elaboradas, com base em algumas verdades e muitas distorções.

Há um jeito simples de entendê-las: buscar a história em sua fonte original, ali de onde partiu a informação posteriormente manipulada.

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O caso de hoje, claro, é o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, pedindo que o Brasil tome as medidas necessárias para garantir que Lula, mesmo preso, participe das eleições presidenciais com todos os direitos de candidato.

Aqui já temos um ponto: o primeiro comunicado é do Comitê de Direitos Humanos, um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório. Está lá no site da ONU: a função do Comitê é "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos internacionais de defesa dos direitos humanos. E fazer recomendações, sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos."

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O colunista diz que o comitê é um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório, ironizando e tentando diminuir a importância do Comitê.

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Ora, os membros do comitê são especialistas na área específica de diretos humanos e eleitos pela Assembleia Geral com suas funções claramente definidas no pacto de diretos civis e políticos e detalhadas em normativos internos.

O colunista diz que a função do comitê além de "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos, é "recomendar", sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos.

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A frase dá a entender que as recomendações estão em um ambiente de "conciliação" com as partes envolvidas, e que, portanto, seria apenas o primeiro passo de um rito a ser seguido.

Esse entendimento e consultas com países envolvidos está relacionado aos relatórios periódicos que os países membros precisam envias às nações unidas.

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Em relação às demandas individuais, que é o caso do Lula, o Brasil, por meio do decreto legislativo 311/200, aprovou o protocolo facultativo ao pacto internacional sobre direitos civis e políticos que habilita o comitê de direitos humanos a receber e examinar, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no pacto.

Conforme artigo 5º do referido protocolo:

"4. O Comitê comunicará as suas conclusões ao Estado Parte interessado e ao indivíduo. "

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 

Prossegue o colunista:

Esse comunicado não foi divulgado oficialmente, mas saiu em matéria da BBC, na última sexta-feira. Um vazamento.

Depois, saiu uma nota do Escritório de Direitos Humanos, no site oficial da ONU, com o título"Information note" sobre o Comitê de Direitos Humanos. Ali se explica que não se deve confundir o Comitê com o Conselho de Direitos Humanos – este um órgão de alto nível, formado por representantes (diplomatas) de 47 países e que se reporta à Assembleia Geral da Nações Unidas, o órgão máximo da entidade. E este Conselho não decidiu absolutamente nada sobre esse caso.

Vai daí que são fake todas as notícias do tipo: ONU manda, determina, exige que Lula participe da eleição; Conselho da ONU decide a favor de Lula, (forçando uma confusão do Comitê com o Conselho, por ignorância ou má fé); decisão do Comitê é obrigatória. "

Ninguém confundiu ONU com comitê, conselho com comitê, basta ler a nota dos advogados do Lula.

O caso específico não faz parte das atribuições específicas do Conselho dos Direitos Humanos.


Continua o colunista:

"Tem mais. O próprio texto oficial da ONU faz as ressalvas que denunciam indiretamente aquelas fake news. Diz: "é importante notar que esta informação, embora seja emitida pelo Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, formado por especialistas independentes. (Logo) esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos".

Por que a ressalva? Óbvio, para deixar claro que não se trata de decisão da ONU, nem do Conselho de Direitos Humanos, nem do Alto Comissariado, muito menos da Assembleia Geral.

E isso, claro, faz diferença. Pode-se dizer que o comunicado do Comitê é um primeiro passo para um longo procedimento, inclusive de consultas, antes de qualquer decisão conclusiva.

Também é preciso ressaltar que a segunda nota, a oficial, é uma resposta à repercussão da primeira.

E, de novo, é um órgão superior descompromissando a ONU da decisão do Comitê. "


O texto oficial da ONU quando diz que a decisão deste caso foi do Comitê de Direitos Humanos apenas realça e esclarece que não foi uma nota do Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, mas sim do Comitê, apontando a legitimidade da decisão.

Quanto não ser decisão da ONU, o Comitê dos Direitos Humanos foi criado a partir do estabelecimento do Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1966. Está definido no próprio pacto a previsão de sua criação. E quem criou esse Pacto? A Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto é um comitê criado pela ONU, seus membros foram eleitos pela Assembleia Geral, sua estrutura financeira e física é suportada pela ONU, suas reuniões são realizadas na sede da ONU e o Secretário Geral das Nações Unidas e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU fornecem assistência para seu pleno e eficiente funcionamento.

Portanto o comitê faz parte do sistema das nações unidas e exerceu seu papel conforme PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS aprovado pelo brasil em 2009.

Portanto foi uma decisão de órgão da ONU.

A Assembleia Geral criou o próprio comitê, e O Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado tem suas funções especificas e dão suporte ao comitê. Cada um no seu galho.

Quanto ao comunicado ser o primeiro passo não se sustenta. O brasil delegou jurisdição para que o Comitê possa examinar e concluir sobre violações de direitos civis e políticos.

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 

Prossegue:

"Além do mais, a própria nota do Comitê tem um jeitão de fake news. Por exemplo: pede que o "Brasil" ou o "Estado brasileiro" garanta os direitos eleitorais de Lula. De que se trata? Do executivo? Do Legislativo? Do Judiciário? Todo mundo sabe, ou deveria saber, que o caso está no Judiciário, que é independente, e que os demais poderes não podem fazer nada.

Logo, o Comitê deveria ter se dirigido ao Judiciário. Mas como não pode fazer isso formalmente, sai com esse vago "o Brasil" ou o "Estado". Mostra que busca repercussão política e não efeitos práticos."

O colunista reconhece a autenticidade do documento do Comitê e depois fala "jeitão de Fake News". Total contradição. Quanto a nota se direcionar ao "Estado Brasileiro" basta ler algumas conclusões e recomendações do Comitê para saber que é usual a palavra Estado sem especificar o poder especifico.


E continua:

"Além disso, o Comitê endossa totalmente a tese da defesa de Lula. Diz que o ex-presidente deve ser candidato com plenos direitos, como uma medida liminar, uma cautela - "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final".

Ora, todo mundo sabe que, pela decisão vigente do STF brasileiro, o condenado em segunda instância vai para a cadeia cumprir pena, mesmo que ainda possa recorrer ao STJ e STF.

E, atenção: a função do Comitê é supervisionar o cumprimento dos direitos humanos previstos nos diversos tratados patrocinados pela ONU.

E em nenhum desses tratados está escrito que cumprir pena depois da segunda instância é uma violação de direitos humanos. Reparem: nenhum tratado internacional condena a execução da pena em segunda instância. Nem em primeira instância – como ocorre em grande parte dos países, assunto que nunca mereceu a atenção do Comitê de Direitos Humanos da ONU. "


Agora o colunista "viajou na maionese". Não sei se por desonestidade ou ignorância.

A decisão do Comitê não tem nada a ver com eventuais violações a partir de prisão em segunda instância. Não se trata da liberdade ou não do Lula.

A decisão diz respeito ao artigo 25 do pacto de direitos civis e políticos que diz

"Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. "

Ou seja, considerando que o processo de condenação do Lula possa estar repleto de irregularidades (o comitê não decidiu ainda se o processo de lula foi justo ou não) e diante da possibilidade de dano irreparável caso o próprio comitê julgue de forma favorável a lula, foi decidido que ele deve ter todos os seus diretos políticos garantidos até decisão final da justiça e do Comitê.

Quanto a lei da ficha limpa, o pacto sobrepõe a ela, pois para que serve um pacto se um pais pode fazer leis que restrinjam o alcance do próprio pacto. Não faz sentido.


E termina o suplício:

"Resumindo: a nota do Comitê é uma fake news, que originou outras fake news. "

Sem comentários. FAKE News ou desonestidade é esse artigo lamentável que gera desinformação e mentiras.

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