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Mídia

Merval: há provas contra Dirceu

Colunista afirma que ex-ministro não foi condenado apenas em razão do "domínio do fato", teoria cujo uso pelo STF já foi desautorizado pelo próprio criador

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247 - Colunista do Globo, Merval Pereira argumenta que José Dirceu não foi condenado apenas com base na teoria do domínio do fato, cujo uso já foi desautorizado pelo próprio criador da doutrina, Claus Roxin. Segundo ele, o ex-ministro pegou 10 anos e 10 meses de cadeia porque há provas nos autos, contrariando a argumentação (leia abaixo) de Janio de Freitas. Leia:

Fato consumado

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Merval Pereira

Petistas em geral e blogueiros chapas-brancas em especial estão excitadíssimos desde que a “Folha de S. Paulo”, lídimo representante da mídia tradicional, publicou entrevista com o jurista alemão Claus Roxim, o teórico da tese do “domínio do fato”, em que ele diz o óbvio: não é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um réu supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica. 

A pergunta tinha endereço certo, a condenação do ex-ministro José Dirceu pelo STF por formação de quadrilha e corrupção ativa. Provavelmente Roxim não tem a menor ideia do que seja o julgamento do mensalão, e é claro que sua resposta não tem qualquer crítica à decisão do STF, mas os seguidores políticos de Dirceu tentaram espalhar a ideia de que o teórico do “domínio do fato” não condenaria o ex-chefe da Casa Civil. 

O procurador-geral classificou José Dirceu como o homem que detinha o “controle final do fato", o poder de parar a ação ou autorizar sua concretização. Com mais de três meses de julgamento, as provas testemunhais e indiciárias ganharam importância dentro desse processo, e o procurador-geral e a maioria dos ministros mostraram que há provas em profusão contra Dirceu. Há testemunhas de que ele é quem realmente mandava no PT então (vários depoimentos de políticos que diziam que qualquer acordo feito com Delúbio Soares ou José Genoino só era válido depois que comunicavam a Dirceu por telefone); que a reunião em Lisboa entre a Portugal Telecom, Valério e um representante do PTB foi organizada por ele; há indícios claros da relação de Dirceu com os bancos Rural e BMG, desde encontros com a então presidente do Rural, Kátia Rabello, até o emprego dado à sua ex-mulher no BMG e empréstimo para compra de apartamento. 

Outra resposta de Roxim representa, essa sim, discordância teórica com decisões tomadas pelo STF. Ele diz que “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção (“dever de saber”) é do direito anglo-saxão e não a considero correta”. Nesse caso, trata-se de mera opinião, disputa de escolas. 

O presidente do STF, Ayres Britto, teve ocasião de explicitar com bastante clareza o método que estava sendo utilizado durante o julgamento: “(...) Prova direta, válida e obtida em juízo. Prova indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais, parlamentares e em processos administrativos abertos e concluídos em outros poderes públicos, como Instituto Nacional de Criminalística e o Banco Central da República”.(...) “Provas circunstanciais indiretas, porém, conectadas com as provas diretas. Seja como for, provas que foram paulatinamente conectadas, operando o órgão do Ministério Público pelo mais rigoroso método de indução, que não é outro senão o itinerário mental que vai do particular para o geral. Ou do infragmentado para o fragmentado.” 

Ontem, quando Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses, Joaquim Barbosa deixou claro que “coube a Dirceu selecionar os alvos da propina. Simultaneamente, ele realizou reuniões com os parlamentares corrompidos e enviou-os a Delúbio e Valério. Viabilizou reuniões com instituições financeiras que proporcionaram as vultosas quantias. Essas mesmas instituições beneficiaram sua ex-esposa”. Barbosa ressaltou que “o acusado era detentor de uma das mais importantes funções da República. Ele conspurcou a função e tomou decisões-chave para sucesso do empreendimento criminoso. A gravidade da prática delituosa foi elevadíssima”. Para o relator, “o crime de corrupção ativa tem como consequência um efeito gravíssimo na democracia. Os motivos, porém, são graves. As provas revelam que o crime foi praticado porque o governo não tinha maioria na Câmara. Ele o fez pela compra de votos de presidentes de legendas de porte médio. São motivos que ferem os princípios republicanos”. 

A falsa polêmica não interferiu na decisão dos ministros, que reafirmaram ontem sua independência na discussão das penas para o núcleo político, condenando o ex-presidente do PT José Genoino a uma pena que, em princípio, será cumprida em regime semiaberto, ao contrário de Delúbio e sobretudo de Dirceu, que, considerado o “chefe da quadrilha”, teve pena maior. Os dois devem cumprir inicialmente as penas em regime fechado.

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