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Merval marca data para a prisão de Lula: primeira semana de março

"O ministro ad hoc do Supremo Tribunal Federal, Merval Pereira, em sua coluna de hoje em O Globo, marca a data para a prisão de Lula", diz o jornalista Fernando Brito; "O jurisconsulto da Globonews, como era de se esperar, conta que ocorra no STF o contrário daquilo que aplaude no TRF-4: se se deixe para as calendas o exame dos pedidos da defesa de Lula e que só sejam decididos quando ele esteja preso, e bem preso, naquela esdrúxula tese de que 'a execução da pena não fere a presunção de inocência', algo mais ou menos como dizer: 'qualquer dia eu vou ver se você deve mas, enquanto isso, vai pagando'", diz Brito

"O ministro ad hoc do Supremo Tribunal Federal, Merval Pereira, em sua coluna de hoje em O Globo, marca a data para a prisão de Lula", diz o jornalista Fernando Brito; "O jurisconsulto da Globonews, como era de se esperar, conta que ocorra no STF o contrário daquilo que aplaude no TRF-4: se se deixe para as calendas o exame dos pedidos da defesa de Lula e que só sejam decididos quando ele esteja preso, e bem preso, naquela esdrúxula tese de que 'a execução da pena não fere a presunção de inocência', algo mais ou menos como dizer: 'qualquer dia eu vou ver se você deve mas, enquanto isso, vai pagando'", diz Brito (Foto: Aquiles Lins)
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Por Fernando Brito, do Tijolaço - O ministro ad hoc do Supremo Tribunal Federal , Merval Pereira, em sua coluna de hoje em O Globo, marca a data para a prisão de Lula.

Segundo ele, embora registre que  os “magistrados não têm prazo para análise”, os desembargadores do TRF-4 analisarão os embargos de declaração na primeira sessão após o vencimento do prazo de apresentação, dia 28. Julgando no dia 28, bastaria a publicação do acórdão deste novo julgamento e…

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 Isto quer dizer que, recusados os embargos de declaração, a execução da pena deve ser decretada na primeira semana de março.

O jurisconsulto da Globonews, como era de se esperar, conta que ocorra no STF o contrário daquilo que aplaude no TRF-4: se se deixe para as calendas o exame dos pedidos da defesa de Lula e que só sejam decididos quando ele esteja preso, e bem preso, naquela esdrúxula tese de que “a execução da pena não fere a presunção de inocência”, algo mais ou menos como dizer: ”qualquer dia eu vou ver se você deve mas, enquanto isso, vai pagando”.

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