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Nassif: Cármen Lúcia incorre no crime de prevaricação

"A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado um pedido de HC. Pelo regimento do STF, HC tem preferência nos julgamentos", diz o jornalista Luis Nassif, no jornal GGN; "Estivéssemos em um estado de direito, Cármen Lúcia seria irremediavelmente denunciada pela suspeita de crime de prevaricação"

"A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado um pedido de HC. Pelo regimento do STF, HC tem preferência nos julgamentos", diz o jornalista Luis Nassif, no jornal GGN; "Estivéssemos em um estado de direito, Cármen Lúcia seria irremediavelmente denunciada pela suspeita de crime de prevaricação" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - "Para entender os fundamentos do direito moderno: com a constituição dos Estados modernos, estes passaram a ter o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela jurisdicional do Estado, isto é, o direito de terem suas demandas julgadas. Nenhum agente do Estado pode negar esse direito, sob risco de prevaricar", diz o jornalista Luis Nassif, no Jornal GGN.

"Especialmente no caso do habeas corpus (HC), um juiz se recusando a julgar comete o mesmo crime do médico que se recusa a atender o paciente que chega em estado grave ao pronto socorro. Em ambos os casos é crime com agravante, porque o mal provocado deixará sequelas – a morte ou a consumação do ato questionado pelo HC", acrescenta.

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Jornalista continua, dizendo que a "ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado um pedido de HC. Pelo regimento do STF, HC tem preferência nos julgamentos. São incontáveis as vezes em que o STF determinou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que apreciasse HCs que mofavam nas gavetas de ministros".

"Além de prevaricar, ao não submeter o HC de Lula a julgamento, a ministra Cármen Lúcia pode também estar mentindo – e aí incorre em outro crime previsto no Código Penal", diz. "Estivéssemos em um estado de direito, Cármen Lúcia seria irremediavelmente denunciada pela suspeita de crime de prevaricação".

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