Olavo de Carvalho perde ação contra o jornal O Estado de S. Paulo e terá que pagar R$ 9 mil
Juíza Camila Sani Pereira Quinzani, da 4ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, julgou como improcedente a ação de indenização por danos morais impetrada pelo astrólogo e guru do bolsonarismo, Olavo de Carvalho
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247 - A juíza Camila Sani Pereira Quinzani, da 4ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, qualificou como improcedente um pedido de indenização por danos morais impetrado pelo astrólogo Olavo de Carvalho, guru do bolsonarismo, contra o jornal O Estado de S. Paulo, em função da reportagem intitulada “Rede Bolsonarista ‘jacobina’ promove linchamento virtual até de aliados”.
Na decisão, datada de 13 de julho, Sani também determinou que Olavo de Carvalho pague os custos relativos aos honorários advocatícios, custas e despesas processuais, avaliados em R$ 9 mil. De acordo com reportagem do periódico, o valor corresponde a 20% do pedido pelo astrólogo na ação, que foi de R$ 45 mil.
“Entendo que a reportagem jornalística está diretamente relacionada à liberdade de crítica da imprensa, especificamente quanto à atuação do requerente, no exercício de sua atividade de jornalista e de filósofo, responsável, como assumido pelo próprio autor, por influenciar outros indivíduos, ao expor suas opiniões, não refletindo a matéria jornalística efetiva imputação ao requerente acerca da prática de ato ilícito ou efetivo abuso do direito de liberdade jornalística”, destacou a magistrada, de acordo com o jornal.
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