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PEC pode ajudar a congelar o salário mínimo, diz economista (pró-PEC)

Jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, destaca trecho do artigo da economista Monica de Bolle em que ela admite, "com todas as letras, que o congelamento dos gastos públicos acabará acarretando um congelamento do salário mínimo – inclusive para quem não é servidor ou aposentado"; "Tradução, bem prática: é o fim do reajuste do mínimo que incorpore o crescimento da economia. Crescimento real zero", afirma Brito

Jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, destaca trecho do artigo da economista Monica de Bolle em que ela admite, "com todas as letras, que o congelamento dos gastos públicos acabará acarretando um congelamento do salário mínimo – inclusive para quem não é servidor ou aposentado"; "Tradução, bem prática: é o fim do reajuste do mínimo que incorpore o crescimento da economia. Crescimento real zero", afirma Brito (Foto: Aquiles Lins)
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Por Fernando Brito, do Tijolaço - Por dica da ótima e atenta economista Laura Carvalho, reproduzo um trecho do artigo da economista Monica de Bolle, no Estadão.

Monica é conservadora, integrante do Instituto Millenium e favorável à PEC 241 em que ela admite, com todas as letras, que o congelamento dos gastos públicos acabará acarretando um congelamento do salário mínimo – inclusive para quem não é servidor ou aposentado – porque estes têm a vinculação legal ao piso nacional de salários e, portanto, este também não poderá ter ganhos sobre a inflação.

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Leia só, os grifos são meus:

(…)O que não sabíamos — não todos, ao menos — é que o Novo Regime Fiscal em sua forma revisada e parruda prevê queo salário mínimo seja a variável de ajuste para qualquer excesso de velocidade da despesa durante os próximos vinte anos. No texto revisado, o Novo Regime Fiscal propõe que, se o governo extrapolar seu limite, ele passa a não poder tomar qualquer medida que aumente a despesa obrigatória acima da inflação do ano anterior enquanto o excesso não for corrigido. Aumentos do salário mínimo acima da inflação poderiam ter esse efeito, já que parte relevante das despesas é vinculada ao salário mínimo — os benefícios previdenciários, por exemplo. Diz o Novo Regime Fiscal que, quando as despesas totais superarem o limite estabelecido, o salário mínimo só pode ser reajustado pela inflação. Pausa para respirar.

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No Brasil, o salário mínimo é reajustado anualmente, desde 2006, a partir da inflação do ano anterior e do crescimento de dois anos antes. A lei que estabeleceu essa regra está longe do ideal: mantém os ganhos reais do salário mínimo e de todas as despesas a ele vinculadas sem levar em conta a realidade fiscal do País naquele momento. Recomendável seria desvincular essas despesas do salário mínimo. Mas, isso é difícil. Tão difícil que exige contenciosa discussão sobre a reforma da previdência. Portanto, porque não alterar diretamente o reajuste do salário mínimo, atropelando a lei mal-concebida de 2006, no bojo no Novo Regime Fiscal?

Com a introdução de algumas palavras no item VIII do Artigo 104, o Novo Regime Fiscal abre flanco para que, nos próximos 20 anos, quando o governo for pressionado pelos poderosos lobbies do funcionalismo público, o custo do ajuste recaia sobre o trabalhador assalariado.

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Sem qualquer juízo de valor, cabe refletir se o Novo não tem cheiro de velho demais. Deixo isso para os leitores.

Tradução, bem prática: é o fim do reajuste do mínimo que incorpore o crescimento da economia. Crescimento real zero.

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