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Record é condenada por revelar esconderijo de vítima de violência pelo marido

O programa Cidade Alerta, apresentado por Luiz Bacci, gravou uma entrevista com o pai da vítima, sem que ele soubesse, e acabou revelando o paradeiro da mulher agredida

Luiz Bacci (Foto: Reprodução)
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247 - O juiz Fernando Henrique Biolcati, da Justiça de São Paulo, segundo Rogério Gentile, do UOL, condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 15 mil por ter revelado no programa Cidade Alerta o esconderijo de uma mulher agredida pelo marido e que havia escapado de uma tentativa de assassinato.

A mulher, que não teve o nome revelado, avisou ao marido, também não identificado, que pretendia se separar. Dias depois, o homem pediu que ela o acompanhasse ao hospital, pois estava sentindo fortes dores na cabeça. No caminho, ele a atacou com uma faca e depois desferiu socos e pontapés contra a mulher.

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Orientada pela polícia, a vítima não voltou para casa e se escondeu na residência dos seus pais. Com o agressor foragido, policiais destacaram a importância do sigilo de seu esconderijo.

Em julho de 2020, oito dias depois do ocorrido, o Cidade Alerta, apresentado por Luiz Bacci, exibiu uma reportagem sobre o caso e gravou uma entrevista com o pai da vítima sem que ele soubesse. Na conversa, o pai dizia o local em que ela estava escondida. O programa foi ao ar e mostrou inclusive fotos da mulher. 

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"A partir daquele momento, T.C.P. [a vítima], seus filhos e seus pais passaram a viver uma apreensão ainda maior, não dormindo, mal se alimentando, não saindo de casa nem para ir ao mercado, sendo necessária a vigília dos vizinhos para qualquer suspeita. Foi um circo armado por essa emissora de TV, muito conhecida por telejornais populares, que se aprofunda em temas como esse (tentativa de homicídio), revestido de reportagem investigativa, que de investigativa não tem nada", argumentou a defesa da mulher em processo contra a emissora.

"Não existia nenhuma necessidade e cabimento de se informar exatamente onde a autora [do processo] se encontrava, sendo tal dado irrelevante para o relato dos fatos de interesse social", expressou o juiz Biolcati em sua determinação.

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A Record ainda pode recorrer da decisão.

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