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Mídia

Rede Bandeirantes é condenada por ultrapassar limite de terceirização a igrejas neopentecostais

O MPF disse que a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais

Pastor Romildo Ribeiro Soares apresenta programa na TV Bandeirantes (Foto: Divulgação)
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247 - A Rede Bandeirantes foi penalizada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (13), com a redução do período comercializado de sua grade de rádio e TV e rádio. De acordo com o Judiciário, a emissora ultrapassou o limite de 25% do espaço da programação comercializado a terceiros, apontou reportagem das jornalistas Iara Moura e Maria Mello, do Intervozes, na Carta Capital.

O Ministério Público Federal (MPF) disse que a emissora comercializa até 5h45min diários de sua programação a nove denominações religiosas neopentecostais. Somando-se este tempo ao reservado à publicidade de produtos e serviços, a Bandeirantes chegou a comercializar até 6h34min do tempo de sua programação diária.

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A defesa da emissora não negou ter excedido os 25%, mas alegou que a comercialização de horários da grade não configura a prática de publicidade comercial.

Segundo a juíza federal Frana Elizabeth Mendes, a prática "designa toda e qualquer operação de comercialização de tempo de programação realizada por todo e qualquer concessionário e permissionário de radiodifusão, independentemente do caráter comercial ou não do contratante e da caracterização ou não do conteúdo como publicidade comercial em sentido estrito".

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