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Reinaldo Azevedo: pacote de Moro estimula a violência

O jornalista Reinaldo Azevedo afirma que o pacote 'anticrime' de Sérgio Moro é um estímulo à violência; ele diz: "faço aqui um desafio: que alguém explique como o tal pacote apresentado por Sergio Moro pode resultar na queda da violência. O que está lá é a diminuição da interdição para matar. O plano tenta ainda dirimir questões constitucionais por meio de projeto de lei e transferir para o Ministério Público competências que, nas boas democracias do mundo, pertencem ao Judiciário"

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247 - O jornalista Reinaldo Azevedo afirma que o pacote 'anticrime' de Sérgio Moro é um estímulo à violência. Ele diz: "faço aqui um desafio: que alguém explique como o tal pacote apresentado por Sergio Moro pode resultar na queda da violência. O que está lá é a diminuição da interdição para matar. O plano tenta ainda dirimir questões constitucionais por meio de projeto de lei e transferir para o Ministério Público competências que, nas boas democracias do mundo, pertencem ao Judiciário." 

Em sua coluna, publicada no jornal Folha de S. Paulo, o jornalista destaca que "se Moro estiver certo, ao propor, na 'Medida V', regime inicialmente fechado para os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa, estaria, na verdade, sugerindo um esforço para diminuir o tráfico de drogas nos morros do Rio. Segundo a circularidade indemonstrável do doutor, a prisão de assaltantes deixaria de sobreaviso os peculadores. No sentido inverso, ao trancafiar um corrupto, a polícia poderia comemorar: 'Vai faltar pó para os bacanas'."

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Azevedo ainda informa: "apenas representantes de 12 estados compareceram à reunião com Moro. Boa parte estava lá um tanto ansiosa para saber como vai pagar os salários dos policiais. Foram brindados com um plano de consolidação do pega pra capar lava-jatista, que transforma o Ministério Público em Poder Judiciário paralelo, e com o roteiro para conferir emoção ao faroeste caboclo."

E ainda se indaga: "o que há de errado com Artigo 23 do Código Penal? 'Não há crime quando o agente pratica o fato: I "" em estado de necessidade; II "" em legítima defesa; III "" em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único "" O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo." Na versão de Moro, haveria este apenso: 'O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção'."

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