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Reinaldo continua batendo em Dallagnol e diz que ele se cala sobre acusações

Jornalista Reinaldo Azevedo voltou a criticar o procurador Deltan Dallagnol; segundo Reinaldo, o coordenador da Lava Jato ingressou no Ministério Público Federal graças a uma decisão liminar que o isentou de cumprir a Lei Complementar 75/93, que exigia ao menos dois anos de formação; "Deltan Dallagnol, sempre tão buliçoso e falastrão, resolveu, desta feita, calar-se. Ao menos sobre o tema que lhe diz respeito", provocou o jornalista

Jornalista Reinaldo Azevedo voltou a criticar o procurador Deltan Dallagnol; segundo Reinaldo, o coordenador da Lava Jato ingressou no Ministério Público Federal graças a uma decisão liminar que o isentou de cumprir a Lei Complementar 75/93, que exigia ao menos dois anos de formação; "Deltan Dallagnol, sempre tão buliçoso e falastrão, resolveu, desta feita, calar-se. Ao menos sobre o tema que lhe diz respeito", provocou o jornalista (Foto: Aquiles Lins)
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247 - O jornalista Reinaldo Azevedo, um dos porta-vozes do pensamento neoconservador na mídia e que se tornou crítico contumaz dos excessos da operação Lava Jato, voltou a criticar o procurador Deltan Dallagnol. 

Segundo Reinaldo, o coordenador da Força Tarefa da Lava Jato ingressou no Ministério Público Federal graças a uma decisão liminar que o isentou de cumprir a Lei Complementar 75/93, que exigia ao menos dois anos de formação. 

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"A grande imprensa se calou a respeito da informação que publiquei aqui. Afinal, trata-se de Dallagnol, o coordenador da Força Tarefa. O jornalista que se atrever a entrar nessa história nunca mais será premiado com um 'vazamento privilegiado'. Não que seja o rapaz a fazê-lo, claro! Mas vocês sabem como é a solidariedade corporativista", disse Reinaldo.

"Sim, ele foi aprovado. Mas não reunia os pré-requisitos necessários. Ainda sob efeito de liminar, foi nomeado. E depois mantido na função em nome do tal "fato consumado", o que não era aplicado por juízes em matéria de concurso público. Por alguma razão, o TRF4 resolveu escolher esse exótico caminho. Tão exótico como a liminar. Nota: o STF bateu o martelo a respeito em 2014: não existe 'fato consumado' nessa área", acrescentou o jornalista. 

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Leia na íntegra o texto de Reinaldo Azevedo. 

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