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Safatle: o sistema judiciário brasileiro criminaliza a revolta

O filósofo Vladimir Safatle avalia que o sistema judiciário brasileiro aliado a uma sociedade em crise com seus próprios traumas de soberania, adentrou o terreno perigoso da distorção generalizada; ele diz: “no Brasil, uma das funções principais do Poder Judiciário é procurar, de todas as formas, criminalizar a revolta, nem que seja utilizando um vocabulário digno do psicologismo mais rasteiro a serviço da servidão”

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247 – O filósofo Vladimir Safatle avalia que o sistema judiciário brasileiro aliado a uma sociedade em crise com seus próprios traumas de soberania, adentrou o terreno perigoso da distorção generalizada. Ele diz: “no Brasil, uma das funções principais do Poder Judiciário é procurar, de todas as formas, criminalizar a revolta, nem que seja utilizando um vocabulário digno do psicologismo mais rasteiro a serviço da servidão.”

"’A ré tem uma personalidade distorcida, voltada ao desrespeito aos Poderes constituídos, o que pode ser constatado, no tocante ao Judiciário, por ter descumprido uma das medidas cautelares impostas pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (proibição de frequentar manifestações e protestos), o que acarretou a decretação de sua prisão preventiva (vide fls. 4.522/4.523) ["¦]. Já o desrespeito ao Poder Executivo pode ser evidenciado, por exemplo, pelo enfrentamento aos policiais militares nas passeatas e ao 'Ocupa Cabral' (é inacreditável o então governador deste estado e sua família terem ficado com o direito de ir e vir restringido). O desrespeito ao Poder Legislativo, por sua vez, pode ser verificado, por exemplo, pelo 'Ocupa Câmara'.

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Este é um trecho da sentença do juiz Flavio Itabaiana contra 23 manifestantes que participaram das manifestações de 2013 e 2014, condenando-os a penas de cinco e sete anos de prisão em regime fechado por formação de quadrilha, corrupção de menores, dano qualificado e lesão corporal. Nenhum policial foi condenado por incitação à violência, por infiltração em grupos de manifestantes com o intuito claro de iniciar confrontos, por lesão corporal contra manifestantes que ficaram cegos ou tiveram ferimentos graves. Mas há uma condenação de manifestantes que lutavam contra aumentos abusivos de tarifas de transportes, contra o esvaziamento da democracia parlamentar, contra os gastos com a Copa do Mundo e a corrupção.”

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