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Mídia

Sessões do STF devem mesmo ser transmitidas?

Fernando Rodrigues condena proposta apresentada por Vicente Cândido (PT-SP), que prega o fim das transmissões das sessões do Supremo Tribunal Federal; "ideia de jerico", diz o jornalista; em países de primeiro mundo, como a Alemanha, a justiça é preservada do furor midiático

Brasilia - A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Geral da Copa de 2014 (PL 2330/11, do Executivo) e instalada . Os líderes partidários indicarao os integrantes da comissão. A comissão especial contará com integrantes das comissões de (Foto: Leonardo Attuch)
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247 - O deputado Vicente Cândido (PT-SP) abriu uma polêmica interessante, ao apresentar projeto que proíbe transmissões da TV Justiça de sessões do Supremo Tribunal Federal. “O juiz tem que falar nos autos, não tem que falar para a mídia e em outros lugares. O juiz não tem que ficar dando show, explicando para a opinião pública qual é o voto dele. O réu tem o direito de preservar a dignidade dele. Se ele for absolvido, quem vai reparar o dano causado para a pessoa?”, diz o parlamentar.

Inspirado em países onde a Justiça é preservada do furor midiático, como a Alemanha, onde a população não chega sequer a conhecer os votos dos magistrados, o projeto chega num momento importante para o Brasil. Por aqui, juízes-celebridade se convertem em políticos. É o caso de Eliana Calmon, que deixou o Superior Tribunal de Justiça para tentar uma vaga ao Senado e de Joaquim Barbosa, que ainda pode ser candidato a presidente da República – este, por sinal, pretende até contratar agências de publicidade para divulgar as atividades do STF.

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No entanto, a proposta de Vicente Cândido foi criticada pelo colunista Fernando Rodrigues, da Folha. Segundo ele, trata-se de uma "ideia de jerico". "É evidente que juízes estranharam e ainda se incomodam com a TV Justiça. Mas é um avanço institucional enorme permitir aos cidadãos de todo o país ter acesso a julgamentos, ao vivo e em cores. Há um valor pedagógico em disseminar na sociedade como se dá a prática do direito", diz ele (leia mais aqui).

Quem tem razão?

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