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Sul21 pede na Justiça autorização para solicitar entrevista ao ex-presidente Lula

 O jornal digital Sul21 encaminhou uma petição à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, pedindo autorização para entrevistar o ex-presidente Lula; a petição, assinada pelos advogados Paulo Petri, Tarso Genro e Agda Meneguzzo, pede que a magistrada encaminhe ao ex-presidente o pedido de entrevista para que ele possa se manifestar sobre sua aceitação ou não

Sul21 pede na Justiça autorização para solicitar entrevista ao ex-presidente Lula (Foto: Ricardo Stuckert)
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247 - O jornal digital Sul21 encaminhou uma petição à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, pedindo autorização para entrevistar o ex-presidente Lula. A petição, assinada pelos advogados Paulo Petri, Tarso Genro e Agda Meneguzzo, pede que a magistrada encaminhe ao ex-presidente o pedido de entrevista para que ele possa se manifestar sobre sua aceitação ou não.

"O pedido cita o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, segundo o qual todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, e a Lei de Execução Penal, que garante ao preso contato com o mundo exterior “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, que não comprometam a moral e os bons costumes”. Além disso, assinala que a Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, que tem força de lei ordinária no Brasil, explicita em seu artigo XIII que o direito à liberdade de pensamento e de expressão “compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”.

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A petição do Sul21 assinala ainda que, com a exceção de Lula, todos os demais candidatos estão dando entrevistas nos órgãos de imprensa escrita, eletrônica ou na televisão, “situação que gera, desde logo, pela discriminação nas condições para a disputa presidencial, que poderá implicar deformação no exercício da soberania popular e a conseqüente ilegitimidade do pleito presidencial”. Na condição de pré-candidato, diz ainda, para que ele chegue em condições de igualdade à condição de candidato, é preciso que lhe seja resguardado o direito a sua aparição nos meios de comunicação, na mesma medida em que os demais futuros candidatos, “sob pena de discriminação negativa grave e perversão irremediável para a formação de um juízo livre no exercício da soberania popula."

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