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Tijolaço: mídia trata como conspiração o mero cumprimento da lei

"Depois de Merval Pereira é a vez de Eliane Cantanhêde se associar à tese de que faz o Supremo confirmar ou reformar a decisão que deu em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as 43 e 44, vem a ser uma conspiração para livrar Lula da execução imediata da pena imposta pelos desembargadores do TRF-4", lamenta Fernando Brito

Tijolaço: mídia trata como conspiração o mero cumprimento da lei (Foto: Felipe Gonçalves/Brasil 247)
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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço Depois de Merval Pereira é a vez de Eliane Cantanhêde se associar à tese de que faz o Supremo confirmar ou reformar a decisão que deu em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as 43 e 44, vem a ser uma conspiração para livrar Lula da execução imediata da pena imposta pelos desembargadores do TRF-4:

A defesa de Lula descobriu, e soprou aos ouvidos de ministros, que o acórdão da liminar (na verdade os  de ambas) nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão. Ora, ora, o acórdão acaba de ser publicado agora, em 7 de março, abrindo prazo de cinco dias úteis para a apresentação de recursos.

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Já demonstrei aqui que escandalosamente irregular era não terem sido publicados, pois a Resolução n° 536/2014, bem anterior a tudo isso, previa que acórdãos deveriam se publicados em até 60 dias e o julgamento em plenário das medidas cautelares se deu em setembro de 2016, quando nem mesmo sentença contra Lula havia.

Mas veja-se se “a defesa de Lula descobriu” e ainda que “soprou aos ouvidos de ministros”.

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Um dos requerentes das ADIs é, simplesmente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados (o outro é o Partido Ecológico Nacional). Os advogados que atuam pelos oito amicus curiae (interessados na causa) de cada uma delas são um grupo onde estão nomes da primeiríssima linha da advocacia: Antonio Carlos de Almeida Castro, Lênio Luiz Streck, Técio Lins e Silva, Fábio Simantob e vários outros, representando nada mais nada menos que os institutos de Advogados do Brasil, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Instituto de Ciências Criminais, as defensorias públicas da União, e do RJ e SP.

Ora, um caso desta repercussão é “descoberto”? Foi uma ação que ambos os lados definiram como histórica,do conhecimento até de estudantes de direito, porque virou ao contrário a tradição de décadas da Justiça brasileira!

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E pedir que seja julgada, em sede de embargos, é “soprar”  aos ouvidos dos juízes ou pedir o cumprimento da lei?

A ministra Carmen Lúcia está, sim, sob pressão e, até agora, aceitando-a. Quem acha que a recusa a aceitar a violação do princípio constitucional que impede a prisão até o trânsito em julgado das sentenças é coisa “da esquerda”, ouça o voto, que reproduzo abaixo, do conservadoríssimo ministro Celso de Mello que, ao lado da fundamentação histórica do preceito, cita o fato de que perto de um terço dos recursos apresentados ao STF é reformado e um quarto termina em absolvição do réu.

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Então o Supremo vai se prestar a mandar passar meses ou até anos na cadeia aqueles que, depois, vai absolver?

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