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Vencido, Merval tira sarro de José Dirceu

Colunista do Globo, um dos pauteiros da Ação Penal 470, parte para a ironia; "então fica combinado assim. José Dirceu não é o chefe da quadrilha do mensalão. É simplesmente o mais graduado dos coautores de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro (por enquanto), evasão de divisas", diz ele

Colunista do Globo, um dos pauteiros da Ação Penal 470, parte para a ironia; "então fica combinado assim. José Dirceu não é o chefe da quadrilha do mensalão. É simplesmente o mais graduado dos coautores de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro (por enquanto), evasão de divisas", diz ele (Foto: Leonardo Attuch)
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247 - Vencido no julgamento de ontem sobre formação de quadrilha, o jornalista Merval Pereira, um dos roteiristas principais do julgamento da Ação Penal 470, partiu para ironia. Leia abaixo seu artigo:

Marco positivo - MERVAL PEREIRA

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Então fica combinado assim. José Dirceu não é o chefe da quadrilha do mensalão. É simplesmente o mais graduado dos coautores de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro (por enquanto), evasão de divisas.

Os petistas estão eufóricos com a decisão do novo plenário do Supremo tribunal Federal de absolver os condenados por formação de quadrilha, que sem dúvida tinha um valor simbólico no caso do mensalão. E é o fim desse simbolismo que fez com que os petistas vibrassem tanto, juntamente com a possibilidade de reduzir o tempo de reclusão, em alguns casos saindo da cadeia até mesmo este ano.

A prisão semiaberta, sabe-se agora, é uma punição bastante rigorosa quando os controladores do sistema prisional não são subordinados a governos petistas. O mais grave dessa decisão é se ela corresponder a uma tentativa de transformar o Supremo em um órgão bolivariano , como acusou o Ministro Gilmar Mendes.

Tanto ele quanto Joaquim Barbosa advertiram que haverá outras tentativas de reverter o resultado do julgamento à medida que ministros forem sendo substituídos, até a revisão criminal.

É verdade que, desde o início do julgamento, houve claras manobras, em plenário e por parte dos advogados, para retardá-lo, como maneira de fazer com que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso se aposentassem antes do seu final, o que realmente aconteceu.

Peluso, por exemplo, nem chegou a votar em formação de quadrilha nem em lavagem de dinheiro. A saída dos dois deu margem a que, com os novos ministros, a minoria se transformasse em maioria. Nem ele nem Ayres Britto participaram da votação sobre a existência dos embargos infringentes, o que abriu condições de rever o julgamento nos quesitos formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A revisão criminal, no entanto, é bastante difícil de conseguir, e depende de se provar que a condenação foi feita com base em documentos ou depoimentos falsos, ou de aparecerem novas provas de inocência.

Mas, se este for mesmo apenas o primeiro passo , como alertou o ministro Joaquim Barbosa, pode acontecer que se forme no plenário do STF, ao longo dos próximos dois anos (prazo máximo para pedir a revisão), outra maioria de circunstância para reformar as sentenças já formuladas. Nesse prazo, devem sair do Supremo, por aposentadoria, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, e o ministro Joaquim Barbosa.

Espera-se que as piores previsões não se confirmem e que os próximos presidentes continuem enviando ao STF juízes capazes de serem independentes em seus votos. A simples desconfiança de que o plenário seja manipulável, atendendo aos interesses do governo da ocasião, coloca em risco a democracia brasileira, que tem no julgamento do mensalão, apesar de tudo, um marco positivo.

Não há dúvidas de que, quando um crime prescreve, o acusado não vai nem a julgamento, como é o caso do ex-ministro de Lula Walfrido Mares Guia, que, por ter feito 70 anos, teve reduzido pela metade o tempo de prescrição do crime de que era acusado no mensalão mineiro.

Mas, no caso do mensalão do PT, tratava-se de um julgamento já realizado, e, portanto, a prescrição só poderia acontecer se os réus fossem condenados a menos de dois anos de prisão. Raciocinar, como fizeram os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, como se as penas não tivessem sido dadas não tem sentido técnico, na opinião de muitos juristas.

Apenas sentido político, isto é, denunciar que as penas foram agravadas com o objetivo de colocar os condenados em regime fechado.

A coluna volta a ser publicada no próximo dia 5 de março. Bom carnaval a todos.

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