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Em carta, brasileiros residentes no exterior se unem contra golpe

Senadora Vanessa Grazziotin divulgou em seu Facebook uma carta escrita por grupos de brasileiros residentes no exterior, em apoio à realização do Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil, realizado nos dias 19 e 20 de junho no Rio de Janeiro: “um acontecimento histórico a fim de tornar ainda mais claro o processo de golpe e ruptura democrática que seguem em curso no Brasil, servindo assim como uma mais uma importante via para a reconstrução da democracia brasileira”

Senadora Vanessa Grazziotin divulgou em seu Facebook uma carta escrita por grupos de brasileiros residentes no exterior, em apoio à realização do Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil, realizado nos dias 19 e 20 de junho no Rio de Janeiro: “um acontecimento histórico a fim de tornar ainda mais claro o processo de golpe e ruptura democrática que seguem em curso no Brasil, servindo assim como uma mais uma importante via para a reconstrução da democracia brasileira” (Foto: Roberta Namour)
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247 – A senadora Vanessa Grazziotin divulgou em seu Facebook uma carta escrita por grupos de brasileiros residentes no exterior, em apoio à realização do Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil, realizado nos dias 19 e 20 de junho no Rio de Janeiro: “um acontecimento histórico a fim de tornar ainda mais claro o processo de golpe e ruptura democrática que seguem em curso no Brasil, servindo assim como uma mais uma importante via para a reconstrução da democracia brasileira”.

Leia abaixo:

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Nós, brasileiros e brasileiras residentes no exterior, integrantes da “Rede de brasileiros no mundo contra o golpe”, e do grupo “Articuladores de coletivos internacionais de luta pela democracia no Brasil”, que reúne 43 Coletivos Internacionais organizados contra o golpe em cidades fora do Brasil, vimos expressar nosso apoio à realização do Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil face ao atual processo de golpe político, aliado à graves retrocessos em matéria de direitos humanos e socioambientais e agudização de violações de direitos no Brasil.

Desde a consagração do segundo mandato da primeira mulher Presidenta do Brasil em 2014, a Sra. Dilma Rousseff, firmou-se uma articulação forte entre partidos da aliança derrotada nas urnas e a mídia tradicional para reverter esse resultado. Houve pedido de cassação da chapa, de recontagem de votos, dentre outras medidas que tentaram invalidar a eleição direta, as quais não prosperaram.

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Essas tentativas culminaram com o pedido de impeachment, o qual fora subscrito por juristas ligados a um dos partidos derrotados na eleição. A denúncia foi profundamente criticada por diversos setores da sociedade, incluindo entidades civis, movimentos sociais, universidades sindicatos e juristas, especialmente pelos problemas de ordem formal, técnica, jurídica e política que apresentava. A despeito disso, a denúncia foi parcialmente acolhida pelo então Presidente da Câmara – Dep. Eduardo Cunha –, no que concerne aos atos do segundo mandato, cobrindo exclusivamente certas medidas da Presidenta realizadas durante o ano de 2015. A ratificação da decisão do Presidente da Câmara foi realizada em plenário, o que se repetiu no Senado, viabilizando assim o afastamento da Presidenta Dilma Rousseff no último dia 12 de maio. Todo o processo de destituição da Presidenta está eivado de nulidades, e em sua substância comete erros técnicos sobejamente graves.

Ao largo da dimensão política que essa ruptura institucional representa, o golpe teve claramente um grande apoio midiático e financeiro de importantes grupos econômicos que avalizaram e sustentam até a presente data a operação de destituição da Presidenta. Diante da patente inexistência de crime de responsabilidade da Presidenta, que seria o único motivo legal para afastamento, destacam-se os seguintes vícios jurídicos, procedimentais e relativos à legitimidade do processo em curso:

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1. Da absoluta ausência de razão legal para o afastamento da Presidenta

A legislação brasileira só permite o impeachment em casos muito específicos, justamente para evitar que os partidos reunidos em torno de uma candidatura fracassada à presidência desestabilizem o governo e, por consequência, o próprio Estado, por meio da proposição reiterada de pedidos de destituição. A Constituição brasileira não prevê “recall” de Presidentes, de modo que a utilização de impeachment como remédio para transitórias baixas de popularidade de um chefe de governo foi recusada pelo sistema brasileiro.

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O artigo 85 da Constituição de 1988 e a Lei 1.079/50 listam o rol de condutas que, se comprovadas, em conduta dolosa, ou seja, com vontade de subverter o texto constitucional ou as funções da presidência, poderiam implicar no afastamento da Presidenta. Os atrasos nos repasses financeiros aos bancos públicos que realizavam o devido pagamento aos beneficiários de diversos programas sociais do Governo gerou uma recomendação técnica do Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, para que não fossem aprovadas as contas da Presidência da República. Seriam as chamadas “pedaladas fiscais”, as quais só passaram a ser consideradas “incorretas” no entendimento daquele Tribunal depois de realizadas as ações. As ações anteriores, portanto, ao novo entendimento do Tribunal não são atingidas pelo seu efeito “recomendatório” de conduta, como amplamente já se decidiu em casos similares. Ademais, é de se estranhar que foi só justamente no contexto de crise política iniciada em 2014 e, aprofundada em 2015, que o Tribunal de Contas tenha mudado tão radicalmente sua decisão, especialmente porque o caso em tela não ensejaria reprovação, mas sim aprovação com ressalvas e novas recomendações para futuras condutas. Contudo, ainda que o Congresso Nacional acolhesse a recomendação do Tribunal de Contas e desaprovasse as contas do governo, ainda seria necessário comprovar o dolo da Presidenta em fraudar as contas públicas para que a tipificação do crime de responsabilidade fosse realizável. Sem esta prova, restaria a dificílima tarefa de encontrar dolo em uma ação orçamentária corriqueira dentro do quadro das finanças públicas, o que torna a configuração do impeachment praticamente impossível, uma vez que a Presidenta não se beneficiou de qualquer recurso. Outrossim, todos os pagamentos foram regularizados dentro do ano fiscal pertinente, sem nenhum prejuízo ao erário, aos bancos públicos ou aos beneficiários dos programas sociais.

No que tange ao enquadramento da edição de decretos suplementares no tipo de conduta necessária à configuração de crime de responsabilidade, há uma grande confusão por parte dos denunciantes acerca de atos atinentes à gestão orçamentária e à gestão financeira.

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A parte da denúncia recebida pela Câmara dos Deputados diz respeito exclusivamente aos atos da Presidenta praticados no curso do ano de 2015, ou seja, aqueles realizados no curso do seu segundo mandato conferido legitimamente pelas urnas. Ocorre que a denúncia recepcionada não consegue estabelecer o liame necessário entre a conduta da Presidenta e o tipo estabelecido para o “crime de responsabilidade”. A dificuldade encontra-se no fato de que não houve crime de responsabilidade cometido pela Presidenta.

Assim concluiu também a junta pericial designada pela Comissão Especial do Impeachment no Senado para apurar se a Presidenta teria praticado pedaladas fiscais. O relatório entregue ao Senado pelos técnicos responsáveis por esse estudo indica expressamente que a Presidenta Rousseff não praticou tais "pedaladas". E afirma que não identificou “ato comissivo da presidente que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”. Bem como o Procurador da República Ivan Claúdio Marx, em despacho no Procedimento Investigatório Criminal No 1.16.000.001686/2015-25, se manifestou no sentido de que as chamadas "pedaladas fiscais" não constituem prática de crime, requerendo à Justiça Federal o arquivamento do inquérito. Por todo o exposto, se não há crime de responsabilidade, não há embasamento legal para o pedido de impeachmento. 

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2. Da ilegitimidade do impeachment

A petição que pretendia apresentar os atos “criminosos” da Presidenta foi elaborada por juristas ligados institucionalmente ao partido perdedor da corrida presidencial em 2014. Os juristas negavam até pouco tempo atrás qualquer relação com o referido partido. Contudo, em audiência no senado no dia 28 de abril, uma das subscritoras foi confrontada, terminando por admitir que recebeu pagamento para redigir e subscrever o pedido.

Ademais, o então Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, é internacionalmente conhecido pelas investigações em curso no Ministério Público Suiço e pelo escândalo do “Panamá Papers”. Os milhares de dólares escondidos em paraísos fiscais são provenientes das propinas e dos desvios de recursos públicos brasileiros. Ele recepcionou parcialmente a denúncia como clarividente vingança contra o governo que ia fechando o cerco contra sua operações ilegais. Assim que cumprido seu papel, foi finalmente afastado das atividades pelo STF – Supremo Tribunal Federal, por força das inúmeras denúncias de corrupção. Contudo, a decisão sobre o afastamento do deputado foi temporalmente postergada no STF durante incomuns 5 meses de tramitação, a fim de que a “inviabilização” do governo fosse consolidada. A conduta do então Presidente da Câmara constituiu-se em clara infração administrativa, pois o “abuso de poder” ocorrido configura desvio de finalidade perpetrado pela Casa. Se a recepção da denúncia é feita por motivo de vingança, para chantagear o governo, o vício administrativo contamina todo o processo por extensão.

Nesse cenário, a presidência interina de Michel Temer é um escárnio aos 54 milhões de votos confiados à Presidenta Dilma Rousseff. A legitimidade de seu mandato era o que lhe permitia continuar a combater a corrução sistêmica no Brasil, o que é um dos motivos da conspiração palaciana envolvendo seu afastamento. O governo de Michel Temer, já em seus primeiros dias, nomeou 8 (oito) ministros envolvidos em casos de corrupção, desses, três não participam mais do governo devido a esses casos.

Destaca-se que é necessário buscar estratégias de combate à corrupção que não eleja seus investigados, bem como que seja independente e investigue todos aqueles sobre os quais pesarem indícios de crime. Contudo, no caso em tela, é imperioso que os votos que elegeram a Presidenta Rousseff sejam respeitados a fim de preservar a normalidade democrática e consolidar a ordem constituicional na jovem democracia brasileira, considerando-se igualmente o cumprimento das leis que regulamentam o impeachment, pois até o momento não pesa sobre a Presidenta Rousseff nenhuma acusação de corrupção ou malversação dos recursos públicos que justifique o pedido de sua destituição.

Tornando ainda mais gravosa toda essa situação, a mais alta Corte Judiciária brasileira tem reiteradamente negado-se a intervir no processo de deposição da Presidenta para fazer cessar o processo farsesco de impeachment, pois, a despeito das inúmeras provocações judiciais, tem o STF – Supremo Tribunal Federal chancelado tacitamente todas as ilegalidades presentes na abertura do processo de impeachment da Presidenta.

3. Da real e potencial ameaça aos direitos fundamentais, direitos humanos e direitos socioambientais no Brasil

A presente ruptura democrática no Brasil envolve não apenas a legalidade e a legitimidade no processo de impeachment, mas também disputas em torno de projetos político-econômicos que tensionam valores fundantes do Estado Democrático de Direito, como a garantia de direitos humanos e fundamentais regulamentados na Constituição Federal de 1988 e em documentos internacionais nos quais o Brasil é signatário.

A partir dessa compreensão, defensores de direitos humanos têm realizado resistência ao processo de ruptura democrática desde a aceitação da denúncia na Câmara dos Deputados que culminou com o processo de impeachment. Ainda que vários desses atores tenham realizado o oposição ao governo Dilma em relação a várias políticas implementadas, eles têm denunciado que o processo de impeachment é ilegal e que ocorre no Brasil um processo de golpe.

Desde o início desse processo, se denunciava que:

• As políticas voltadas a direitos humanos e a promoção da justiça social implementadas nos governos do ex-Presidente Lula e da Presidenta Rousseff estariam sob ameaça em eventual governo Temer;
• O conservadorismo e o fascismo social vinham se intensificando no cenário politico brasileiro (incluindo Congresso Nacional e sociedade civil), se contrapondo a pautas importantes para direitos humanos e socioambientais, assim, uma eventual ruptura democrática poderia agravar abissalmente esse quadro.

Essas denúncias iniciais de transformaram em experiências reais na medida em que o novo governo Temer vêm desconstruindo diversas políticas sociais e apoiando práticas conservadoras e neoliberais potencializam o risco de retrocessos em direitos humanos no Brasil. Abundam manifestações de organizações de direitos humanos que retratam o diário esfacelamento do sistema de garantia de direitos provocado por diversas ações do governo Temer. Como exemplo, recentemente, no dia 23 de junho, a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e a Conectas denunciaram, em uma Assembleia do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), as ameaças de retrocessos dos direitos humanos agravadas com a crise política.

Já em 18 de maio a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) havia expressado “sua profunda preocupação com as decisões tomadas pelo presidente interino do Brasil, Michel Temer, que representam um passo atrás e terão um impacto negativo sobre a proteção e promoção dos direitos humanos no país”. No dia 29 de junho, movimentos sociais no Brasil criaram um fórum permanente de debates para evitar retrocessos em matéria de direitos humanos. E em 6 de julho foi oficializada a criação da Frente Brasil de Juristas pela Democracia (FBJD).

Diante dessa conjuntura, nós, brasileiros e brasileiras integrantes de coletivos de luta pela democracia no Brasil que subscrevem essa carta, afirmamos que seguiremos atentos como observadores internacionais, difundindo internacionalmente e nos países em que residimos as notícias sobre o recente golpe ocorrido no Brasil, e buscando apoio junto a organizações de direitos humanos internacionais para a reversão dessa grave ruptura democrática no Brasil.

Desse modo, consideramos que a realização do Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil se constitui em um acontecimento histórico a fim de tornar ainda mais claro o processo de golpe e ruptura democrática que seguem em curso no Brasil, servindo assim como uma mais uma importante via para a reconstrução da democracia brasileira.
Subscrevem essa carta:

Rede de Brasileiros no Mundo Contra o Golpe
Articuladores de coletivos internacionais de luta pela democracia no Brasil
Pela Democracia e contra o golpe! Brasileiros na Suécia
Coletivo Passarinho ( Buenos Aires)
Nein Zum Putsch in Brasilien - Não ao golpe no Brasil (Berlim)
Amsterdam pela Democracia no Brasil e contra o golpe
Coletivo Brasil Montreal
Defend Democracy in Brazil ( New York)
Esquerda Brasileira em Coimbra – EBRAC
Juntos Somos Mais ( Braga)
Coletivo Desbordar ( São Francisco Bay Arena)
Utrecht em defesa da Democracia no Brasil
Contra o golpe no Brasil (Roma)
Amig@s da Democracia:: Barcelona
Mexico-Brasil contra el golpe
Collectif Brésil34 ( Montpellier)
Brazilian Expats for Democracy and Social Justice ( Washington DC)
Brasileiros de esquerda no Chile
Resistência Bávara contra o golpe ( Munique)
Coletivo ‪#‎ForaTemer‬ Lyon
Boston contra o golpe
Dublin pela esquerda
Pela Democracia e contra o golpe! Brasileiros e amigos do Brasil na Noruega
Coletivo Curumim- Bologna
Grupo de Discussão Sobre Temas Brasileiros (Hamburgo)
Australia for Democracy in Brazil
Coletivo pelos Direitos no Brasil/Madri-( Resistencia contra o golpe)
Leipzig contra o golpe no Brasil
Progressistas contra o golpe Frankfurt
Humanistas e Progressistas em NRW
Brasileir@s en Uruguay por la Democracia
Coletivo Andorinha- Frente Democrática Brasileira de Lisboa
19 de julho de 2016.

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