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A pedido do PSDB, TSE barra comercial do PT com Dilma

Ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a veiculação de inserção do PT que falava sobre ações do governo Dilma Rousseff; iniciada em 6 de maio, publicidade tinha ainda críticas indiretas à oposição; comerciais exibiam fala da presidente e também de Lula; em uma das propagandas, Dilma afirmava que "o nosso governo tem o signo da mudança" e que "nós vamos continuar fazendo o Brasil avançar"; PT deverá substituir este comercial por outro, o do "Fantasmas do passado", que tem sido muito criticado pela oposição

Ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a veiculação de inserção do PT que falava sobre ações do governo Dilma Rousseff; iniciada em 6 de maio, publicidade tinha ainda críticas indiretas à oposição; comerciais exibiam fala da presidente e também de Lula; em uma das propagandas, Dilma afirmava que "o nosso governo tem o signo da mudança" e que "nós vamos continuar fazendo o Brasil avançar"; PT deverá substituir este comercial por outro, o do "Fantasmas do passado", que tem sido muito criticado pela oposição (Foto: Valter Lima)
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247 com Agência Brasil - A pedido do PSDB, a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a veiculação de uma inserção do PT que falava sobre ações do governo Dilma Rousseff. Iniciada em 6 de maio, a publicidade também tinha críticas indiretas à oposição. Com a decisão, o partido poderá trocar os filmes que seriam exibidos nas próximas inserções. Cabe recurso ao plenário do tribunal. (veja o vídeo aqui).

O PT deverá substituir este comercial por outro, o do "Fantasmas do passado", que tem sido muito criticado pela oposição (reveja aqui).

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Os comerciais exibiam fala da presidente e também do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e começaram a ser veiculados na semana passada. Em uma das propagandas, Dilma afirma que "o nosso governo tem o signo da mudança" e que "nós vamos continuar fazendo o Brasil avançar". A presidente defende combate à corrupção, fortalecimento da economia e melhoria dos serviços públicos.

Na decisão, a ministra entendeu que o partido contrariou a finalidade dos espaços destinados à propaganda partidária ao se referir à presidenta Dilma Rousseff. "Os contornos peculiares das inserções questionadas nestes autos, sob o pretexto da disseminação de feitos do atual governo federal, sinalizam, ainda que de forma dissimulada, para a sua continuidade, comprometendo o atendimento às balizas fixadas pela Lei dos Partidos Políticos para a divulgação dos programas partidários", decidiu.

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Abaixo matéria do site do TSE:

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu a liminar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em que pedia a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral antecipada do Partido dos Trabalhadores em inserções nacionais veiculadas na televisão, no dia 6 de maio de 2014.

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Em sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata da veiculação "na data de hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento do TSE". A ministra disse ainda que fica a cargo do partido substituir as peças publicitárias e que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Na representação, o PSDB disse que houve "evidente propaganda eleitoral antecipada em benefício da Representada [Dilma]". Segundo o partido a intenção da publicidade foi de levar ao "conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República".

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Para a ministra Laurita "constata-se que as peças impugnadas põem em relevo características da atual chefia do Executivo Federal, com alusão ao período de administração da segunda representada [Dilma Rouseff] e de seu antecessor [Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção pessoal, em afronta às prescrições legais".

A ministra, no entanto, considera que houve uma "associação explicita às imagens do ex-presidente Lula e da atual titular do cargo, a segunda representada, a sugerir a ideia de continuidade dessas mudanças, a qual é expressamente corroborada nas assertivas da segunda peça, indicativas do mesmo propósito", disse em sua decisão.

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