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Poder

Alexandre de Moraes diz que pedido 'esdrúxulo' de Bolsonaro e Valdemar visava estimular atos criminosos

De fato, a contestação das urnas era apenas combustível para atos terroristas que vêm ocorrendo desde a derrota de Jair Bolsonaro

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes 02/10/2022 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
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Por Rafa Santos, no ConjurPor entender que o Partido Liberal fez pedido esdrúxulo, ilícito e ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23/11) o requerimento da legenda para que votos de urnas eletrônicas consideradas "inconsistentes" fossem desconsiderados da contagem do segundo turno da eleição presidencial.

No pedido, feito nesta terça (22/11), o partido do presidente Jair Bolsonaro citou o laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (contratado pelo próprio PL), que apontou "inconsistências graves e insanáveis acerca do funcionamento de uma parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito eleitoral de 2022". A partir dessa conclusão, a legenda pediu que Bolsonaro fosse declarado vencedor do pleito por ter maior votação nas "urnas válidas". 

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No mesmo dia, Alexandre lembrou que as urnas contestadas pelo partido foram usadas nos dois turnos das eleições. Assim, o ministro determinou que a legenda apresentasse em 24 horas um documento que incluísse o primeiro turno, sob pena de indeferir o pedido.

Como isso não foi feito, Alexandre negou a solicitação. Na decisão, o magistrado afirmou que o requerimento do PL foi feito de modo inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, com violência e graves ameaças, vem obstruindo rodovias, avenidas e ruas em todo o Brasil.

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"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", escreveu o ministro.

"Os Partidos Políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze eleitoras e eleitores aptos a votar", acrescentou Alexandre.

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"A má-fé ficou cara. O Tribunal Superior Eleitoral não atende a nulidades à la carte", opinou o advogado eleitoralista Ricardo Penteado.

Clique aqui para ler a decisão

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Processo 0601958-94.2022.6.00.0000

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