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Candidatura será registrada sem antecedentes criminais, diz advogado de Lula

A candidatura ao Palácio do Planalto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ser registrada nesta quarta-feira no TSE somente com as certidões de antecedentes criminais de São Paulo, afirmou à Reuters um dos advogados do petista, Luiz Fernando Pereira; isso porque a condenação no caso do tríplex ocorreu primeiro pela Justiça Federal do Paraná e depois foi confirmada pelo TRF-4, com sede no Rio Grande do Sul

Candidatura será registrada sem antecedentes criminais, diz advogado de Lula (Foto: Instituto Paranaense e Direito Eleitoral/Divulgação)
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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A candidatura ao Palácio do Planalto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ser registrada nesta quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente com as certidões de antecedentes criminais de São Paulo, afirmou à Reuters um dos advogados do petista, Luiz Fernando Pereira.

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O registro de candidatura de Lula, que será formalizado ao TSE às 18h, está mobilizando milhares de apoiadores do ex-presidente, que desde o início da semana têm chegado a Brasília para defender a possibilidade de o petista concorrer. É esperado um grande ato em frente ao tribunal no momento do registro da candidatura.

Na prática, a iniciativa de usar apenas os antecedentes criminais de São Paulo vai apresentar inicialmente o ex-presidente como ficha limpa para fins eleitorais porque ele não tem nenhuma condenação nesse Estado.

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Isso porque a condenação contra Lula no caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista, ocorreu primeiro pela Justiça Federal do Paraná e depois foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede no Rio Grande do Sul.

Essa última condenação provavelmente vai levar o ex-presidente —preso desde abril para cumprir pena e líder nas pesquisas ao Planalto— ser considerado ficha suja pelo TSE.

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O advogado disse que, ao fazer o registro da candidatura do ex-presidente dessa forma, está apenas cumprindo o que prevê a lei e a resolução que regem o assunto. Segundo ele, as normas preveem apenas a juntada das certidões onde está o domicílio eleitoral do candidato —no caso de Lula, Estado de São Paulo.

"A lei eleitoral é clara ao dizer isso e a resolução repete", disse Pereira, ao negar qualquer intuito protelatório nesse aspecto.

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