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Cardozo vê “profunda discordância” da decisão de Gilmar

Advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a Casa Civil contraria a própria jurisprudência do STF; "Do ponto de vista processual nos parece que essa decisão não está adequada àquilo que é a linha jurisprudencial seguida pela Suprema Corte", afirmou; Cardozo disse que o governo irá recorrer da decisão, mas ainda avalia que tipo de recurso irá utilizar

Advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a Casa Civil contraria a própria jurisprudência do STF; "Do ponto de vista processual nos parece que essa decisão não está adequada àquilo que é a linha jurisprudencial seguida pela Suprema Corte", afirmou; Cardozo disse que o governo irá recorrer da decisão, mas ainda avalia que tipo de recurso irá utilizar (Foto: Aquiles Lins)
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247 - O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse ter "profunda discordância" da decisão do ministro do Supremo Tribunal (STF) Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a Casa Civil.

"Nós respeitosamente discordamos da decisão dada pelo ministro Gilmar Mendes", afirmou Cardozo, acrescentando que o governo irá recorrer da decisão, mas ainda avalia que tipo de recurso irá utilizar.

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"Mesmo porque nos parece que em certa medida ela contraria a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal que não admite ação dessa natureza, feita por mandado de segurança, tendo como impetrante um partido político. Do ponto de vista processual nos parece que essa decisão não está adequada àquilo que é a linha jurisprudencial seguida pela Suprema Corte", afirmou.

Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira a nomeação de Lula e determinou que a investigação do ex-presidente seja mantida com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância judicial. 

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Para Cardozo, por questões processuais a ação não deveria ter sido analisada. Segundo ele, um mandado de segurança, tipo de processo analisado por Gilmar Mendes, serve para questionar "direito líquido e certo" de um cidadão ferido por um ato público, não valendo, portanto, para partido político.

 

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