CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Poder

Cármen Lúcia mantém Lava Jato ativa no recesso do STF

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade de investigações em inquéritos da operação Lava Jato contra autoridades que ficariam paralisadas até o fim do recesso, em fevereiro; os inquéritos são contra os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Lindbergh Farias (PT-RJ) e contra o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA); nas decisões, a ministra invocou a regra da Constituição Federal de que os processos devem ter duração razoável

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade de investigações em inquéritos da operação Lava Jato contra autoridades que ficariam paralisadas até o fim do recesso, em fevereiro; os inquéritos são contra os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Lindbergh Farias (PT-RJ) e contra o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA); nas decisões, a ministra invocou a regra da Constituição Federal de que os processos devem ter duração razoável (Foto: Aquiles Lins)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade de investigações em inquéritos da operação Lava Jato contra autoridades que ficariam paralisadas até o fim do recesso, em fevereiro.

Os inquéritos são contra os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Lindbergh Farias (PT-RJ) e contra o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). O outro caso está sob sigilo.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Nas decisões, a ministra invocou a regra da Constituição Federal de que os processos devem ter duração razoável. Para ela, essa regra "impõe-se em benefício da continuidade da ação em respeito ao direito à sociedade, pelo que, quanto menor a descontinuidade das providências processuais, tanto maior o respeito àquele princípio".

Ainda segundo a ministra, "o Estado deve prover os órgãos investigatórios da estrutura necessária para a rápida apuração das infrações penais". Ela concluiu afirmando que "o direito ao processo penal sem procrastinação é da vítima, do réu e da sociedade. O atraso no processo somente interessa a quem não tem razão, independente do polo ocupado na relação jurídico-processual".

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

As informações são do jornal O Globo

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO